Golpes financeiros e fraudes Jurídicas: Aspectos legais e medidas para proteção

Santos & Urel advogados | 17 fevereiro de 2025 às 07:00

Os golpes financeiros e fraudes jurídicas têm se tornado cada vez mais sofisticados, atingindo desde consumidores comuns até empresas de grande porte. No Brasil, diversas leis garantem a proteção das vítimas e impõem sanções aos fraudadores, mas muitos ainda desconhecem seus direitos e as medidas cabíveis em casos de prejuízo.

Este artigo aborda os principais golpes financeiros e fraudes contratuais, analisando as previsões legais aplicáveis e os caminhos jurídicos para resguardar os interesses das vítimas.

1. Golpes Financeiros e a Proteção do Consumidor no Ordenamento Jurídico

A legislação brasileira prevê diversas medidas para coibir fraudes financeiras e garantir a reparação dos danos causados às vítimas. Entre as principais normas aplicáveis, destacam-se:

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) – Tipifica crimes como estelionato (art. 171), falsidade ideológica (art. 299) e uso de documento falso (art. 304).

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) – Protege os consumidores contra práticas abusivas e garante o direito à reparação de danos.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Estabelece regras para o uso e proteção de dados pessoais, prevenindo fraudes relacionadas a vazamento de informações.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) – Define princípios para o uso da internet e prevê responsabilidade de provedores em determinados casos de golpes digitais.

1.1 Golpes mais comuns e suas implicações legais

🔹 Golpe do falso boleto

Ocorre quando criminosos emitem boletos falsificados para desviar pagamentos.

Base legal: Pode ser enquadrado no crime de estelionato (art. 171 do CP).

🔹 Golpe do WhatsApp

Golpistas clonam números e se passam por conhecidos das vítimas para solicitar transferências bancárias.

Base legal: Além do estelionato, pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do CP).

🔹 Golpe de investimentos fraudulentos

Empresas ou indivíduos oferecem aplicações financeiras falsas com promessas de altos retornos.

Base legal: Enquadra-se no crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951, art. 2º) e pode configurar crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986).

🔹 Clonagem de cartão e fraudes bancárias

Utilização indevida de dados de cartões para compras ou saques não autorizados.

Base legal: Pode ser enquadrado no crime de furto mediante fraude (art. 155, §4º, II do CP) ou estelionato.

1.2 Medidas de proteção e recuperação de valoresSe você foi vítima de um golpe financeiro, é essencial agir rapidamente:

✅ Registre um Boletim de Ocorrência – Preferencialmente na Delegacia de Crimes Cibernéticos (se for fraude digital).

✅ Notifique o banco – As instituições financeiras podem bloquear transações suspeitas.

✅ Busque o Procon – Se a fraude envolver relação de consumo, o Procon pode intermediar soluções.

✅ Ação judicial – Se houver responsabilidade do banco ou da empresa que permitiu o golpe, pode ser proposta ação para ressarcimento de danos.

2. Fraudes Jurídicas e a Possibilidade de Anulação de Contratos

A assinatura de contratos com cláusulas abusivas ou obtidos mediante fraude é um problema recorrente no meio jurídico. O Código Civil Brasileiro prevê diversas hipóteses em que um contrato pode ser anulado ou revisado.

2.1 Quando um contrato pode ser anulado?

🔹 Erro ou dolo (art. 145 do CC)

Se uma das partes foi induzida a erro de maneira intencional.

🔹 Coação (art. 151 do CC)

Se a assinatura do contrato ocorreu sob ameaça ou pressão indevida.

🔹 Simulação ou fraude contra credores (arts. 167 e 158 do CC)

Se o contrato foi firmado para ocultar ou desviar patrimônio.

🔹 Cláusulas abusivas (art. 51 do CDC)

Quando o contrato impõe obrigações desproporcionais ou prejudiciais ao consumidor.

2.2 Como anular um contrato enganoso?

Caso um contrato tenha sido assinado sob alguma dessas condições, a vítima pode buscar sua anulação por meio de:

✅ Ação de nulidade ou anulabilidade – Pode ser proposta para invalidar o contrato judicialmente.

✅ Denúncia no Procon – Se envolver relação de consumo, o Procon pode atuar na negociação.

✅ Medidas extrajudiciais – Notificação para revisão ou rescisão amigável do contrato.

3. Bancos e Instituições financeiras podem ser Responsabilizados?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência no sentido de que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por fraudes sofridas por seus clientes, quando houver falha na segurança dos serviços prestados.

3.1 Responsabilidade dos bancos e operadoras de cartãoSúmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

O banco pode ser obrigado a restituir valores em caso de negligência na prevenção de fraudes.

3.2 Como exigir a devolução de valores?Se o banco não resolver administrativamente, a vítima pode ingressar com:

✔️ Reclamação no Banco Central – Pode pressionar a instituição a devolver o dinheiro.

✔️ Ação judicial com pedido de indenização – Para recuperar valores e, em alguns casos, danos morais.

Conclusão

Fraudes financeiras e golpes jurídicos são cada vez mais frequentes, e conhecer seus direitos é essencial para se proteger. O Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Código Penal oferecem mecanismos para a responsabilização de golpistas e a reparação de danos sofridos pelas vítimas.

Se você foi prejudicado por um golpe financeiro ou contrato fraudulento, procure um advogado especializado para orientação e defesa de seus direitos.

📞 Entre em contato com o escritório Santo & Urel Advogados para mais informações.

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