Reunimos aqui as dúvidas jurídicas que mais chegam ao nosso escritório, com respostas diretas e a base legal de cada tema. As informações são gerais e não substituem uma consulta: cada caso tem particularidades.

SOBRE O ESCRITÓRIO

Respostas objetivas para as perguntas que mais recebemos. Cada caso tem particularidades: para uma orientação sobre a sua situação, fale com a nossa equipe.

Onde fica o escritório Santos & Urel Advogados?

Na Rua João Moreira da Silva, 72, Sala 4, Jardim Americano, Lins/SP, CEP 16400-660. O atendimento é das 08h às 18h.

O atendimento pode ser online?

Sim. A consulta pode ser presencial, no escritório em Lins/SP, ou online. É só escolher a opção mais conveniente ao entrar em contato.

Em quais áreas o escritório atua?

Direito Penal (defesa criminal, audiências, recursos e execução penal), Direito Civil (contratos, família, sucessões, consumidor e indenizações) e Direito do Trabalho, para pessoas físicas e empresas.

Como agendar uma consulta?

Pelo WhatsApp da área: Direito Civil (14) 99117-8455, Direito do Trabalho (14) 99680-1998 e Direito Penal (14) 99712-2169. Também é possível agendar pelo e-mail contato@santoseurel.com ou pelo formulário da página de contato.

DIREITO PENAL

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Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?

A lei não obriga, mas é recomendável. O advogado pode acompanhar o depoimento, orientar sobre o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição) e evitar que suas declarações sejam mal interpretadas. Se você é investigado, o Estatuto da Advocacia (art. 7º, XXI) garante a presença do advogado no interrogatório.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). Na audiência, o juiz verifica se a prisão foi legal e se houve abuso, e decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou convertê-la em prisão preventiva. A presença de advogado ou defensor é obrigatória.

Quando o réu pode responder ao processo em liberdade?

Responder em liberdade é a regra. A prisão antes da condenação definitiva é exceção e exige os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como prova do crime, indícios de autoria e risco concreto causado pela liberdade. Quando esses requisitos não estão presentes, o juiz deve conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas (art. 319).

Posso ser preso só porque alguém fez uma denúncia contra mim?

Não automaticamente. Um boletim de ocorrência ou uma denúncia dá início a uma apuração. Pela Constituição (art. 5º, LXI), a prisão só pode ocorrer em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz, como nos casos de prisão temporária ou preventiva.

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

É um acordo com o Ministério Público previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Ele vale para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado confessa formalmente. O investigado cumpre condições como reparar o dano ou prestar serviços à comunidade e, ao final, o caso é encerrado sem condenação e sem gerar reincidência.

Quais são meus direitos em uma abordagem policial?

A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita baseada em elementos concretos (art. 244 do Código de Processo Penal), e não apenas em aparência ou nervosismo, conforme entendimento do STJ. Você tem direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si. Em caso de prisão, tem direito de saber quem são os responsáveis e de avisar a família e um advogado. Provas obtidas em busca ilegal podem ser anuladas.

DIREITO CIVIL E FAMÍLIA

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Como o juiz define o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O juiz equilibra a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas (art. 1.694, §1º, do Código Civil). O valor costuma ser fixado como percentual dos rendimentos ou em salários mínimos e pode ser revisado se a situação financeira de uma das partes mudar (art. 1.699).

Filhos herdam as dívidas dos pais?

Não com o próprio patrimônio. As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou, e cada herdeiro responde apenas até o limite do que recebeu de herança (art. 1.792 do Código Civil). Se os bens não forem suficientes, a diferença não passa para os filhos.

Meu nome foi negativado indevidamente. O que posso fazer?

Reúna os comprovantes de pagamento ou de que a dívida não existe e peça a correção ao credor. Se a situação não for resolvida, é possível entrar com ação para retirar a negativação e, conforme o caso, pedir indenização por danos morais. O STJ entende que a inscrição indevida gera dano moral, exceto quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas (Súmula 385).

O banco responde por golpes e fraudes na minha conta?

Em muitos casos, sim. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem por danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, porque esse risco faz parte da atividade. Cada situação é analisada individualmente. Registre boletim de ocorrência, conteste a operação no banco o quanto antes e, se foi Pix, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Como é reconhecida a união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Ela pode ser formalizada em cartório ou reconhecida na Justiça, inclusive após o falecimento de um dos companheiros. Sem contrato, o regime de bens é o da comunhão parcial.

Posso me divorciar em cartório?

Sim, quando o divórcio é consensual. Ele é feito por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, as regras atuais do CNJ admitem o divórcio em cartório desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas na Justiça.

DIREITO DO TRABALHO

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Fui demitido por justa causa. É possível reverter?

Sim, em alguns casos. A justa causa é a penalidade mais grave da relação de emprego e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, com prova da falta, proporcionalidade e punição imediata. Cabe à empresa provar a falta. Se a Justiça reverter a justa causa, o trabalhador passa a receber as verbas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar (art. 477, §6º, da CLT).

O que é desvio de função?

É quando o empregado passa a exercer, de forma habitual, as atividades de outro cargo, geralmente mais qualificado e mais bem pago do que aquele para o qual foi contratado. Nessa situação, ele pode ter direito às diferenças salariais do período. Já o acúmulo de função ocorre quando tarefas de outra função são somadas às suas sem a remuneração correspondente.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional garantem estabilidade?

Sim. Quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade de natureza acidentária tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). A Súmula 378 do TST estende a garantia a doenças ocupacionais identificadas depois da demissão, quando relacionadas ao trabalho.

Tenho direito a horas extras? Como funcionam?

A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição). O que passar disso deve ser pago com adicional de no mínimo 50%, salvo compensação válida, como banco de horas. As horas extras habituais também geram reflexos em descanso semanal remunerado, férias, 13º e FGTS.

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