Direito do trabalho: Estagiários, Jovens aprendizes e Trainees.

Santos & Urel advogados | 26 de fevereiro de 2024 às 13:00

Introdução

No âmbito do Direito do Trabalho, é fundamental compreender os direitos e deveres aplicáveis aos estagiários, menor aprendiz, jovem aprendiz e demais categorias de trabalhadores. Abaixo, serão abordados os principais aspectos relacionados a essas categorias, conforme a legislação brasileira vigente.

1 – Estagiários:

Forma de Contratação: O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece os requisitos para a realização do estágio, incluindo a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e o concedente do estágio.
Horários: O estágio não cria vínculo empregatício e deve compatibilizar-se com o horário escolar do estudante.
Férias: Não há previsão legal de férias remuneradas para estagiários.
Salário: Estagiários têm direito a uma bolsa-auxílio, cujo valor pode variar de acordo com o acordo firmado entre as partes.
Décimo Terceiro: Não há previsão legal de décimo terceiro para estagiários.

2 – Jovem Aprendiz:

Forma de Contratação: Regido pela Lei n.º 10.097/2000 e pelo Decreto nº 5.598/2005, o contrato de aprendizagem deve ser celebrado por escrito, com prazo máximo de até dois anos.
Horários: O jovem aprendiz deve cumprir jornada de trabalho reduzida, compatível com seu horário escolar, não podendo ultrapassar 6 horas diárias.
Férias: O jovem aprendiz tem direito a férias proporcionais, de acordo com o período trabalhado.
Salário: O aprendiz tem direito a um salário-mínimo/hora, proporcional à jornada de trabalho.
Décimo Terceiro: O jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário, proporcional ao período trabalhado.

3 – Trainee

Forma de Contratação: Não há uma legislação específica para trainees, que geralmente são considerados estagiários ou empregados. O contrato de trabalho para trainees deve ser claro quanto às condições da contratação, podendo incluir aspectos específicos de um estágio ou de um emprego.
Jornada de Trabalho: A jornada para trainees pode variar, dependendo do modelo de contratação adotado pela empresa.
Férias: Trainees, se considerados estagiários, seguem as regras de estágio.
Salário: O trainee se considerado empregado, têm direito a salário conforme o acordo firmado, caso considerado estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio.

Considerações Finais:

É essencial que empregadores e trabalhadores estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista, garantindo o cumprimento adequado das obrigações e uma relação de trabalho justa e equilibrada. A observância dessas normas contribui para a proteção dos direitos dos estagiários, jovem aprendiz e traine.

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