A Inviolabilidade do domicílio e a busca e apreensão sem Mandado Judicial em 2025

11 de agosto de 2025 às 20:00

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XI, consagra um dos princípios mais importantes do direito brasileiro:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Este dispositivo assegura a proteção da privacidade e da propriedade, impondo restrições rigorosas à entrada estatal em residências. Entretanto, a aplicação prática desse princípio tem sido objeto de intensos debates jurídicos, sobretudo diante da crescente complexidade dos crimes cibernéticos, crimes organizados e a necessidade de efetividade das investigações.


1. Situações que autorizam a entrada policial sem mandado judicial

A regra geral exige mandado judicial para a entrada em domicílio. Contudo, a Constituição elenca situações excepcionais onde a entrada sem mandado é permitida, como forma de garantir a proteção imediata da vida e da ordem pública. São elas:

  • Flagrante delito (art. 5º, XI CF): Quando a polícia presencia a prática de um crime ou tem elementos suficientes para caracterizar flagrância, pode entrar para prender o infrator ou recolher provas.
  • Situação de desastre: Em casos como incêndios, desabamentos, enchentes ou outras emergências que ameacem a integridade das pessoas, a intervenção é permitida para prestar socorro.
  • Prestar socorro: Quando há risco iminente à vida ou saúde, a polícia ou autoridades podem entrar para salvar vítimas.
  • Determinação judicial durante o dia: Mandados de busca e apreensão, desde que cumpridos em horário diurno, podem ser executados com autorização prévia do juiz, conforme previsão no Código de Processo Penal (art. 240 e seguintes).

2. Aspectos práticos e jurisprudência recente

A controvérsia maior reside no que diz respeito à validade das provas obtidas em buscas domiciliares realizadas sem mandado judicial, ou quando o mandado não é apresentado fisicamente no momento da diligência.

  • Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF):
    Em julgamentos recentes (2024-2025), o STF tem entendido que a busca sem mandado pode ser considerada válida em situações excepcionais, desde que haja fundadas razões para justificar a entrada imediata, como comportamento suspeito, resistência do investigado ou risco à eficácia da diligência. No entanto, o STF tem ressaltado que tais casos devem ser excepcionais e avaliados com cautela para evitar abusos.
  • Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
    O STJ, por sua vez, tem adotado posição mais rigorosa em relação à apresentação do mandado físico no momento da busca. Em diversas decisões, o Tribunal anulou provas quando o mandado não foi entregue aos moradores, mesmo que autorizado judicialmente nos autos do inquérito. A ausência do documento impresso compromete a transparência e a legalidade do ato.
  • Exemplo emblemático – Caso Brumadinho (MG), 2025:
    Em maio de 2025, o STJ anulou provas coletadas em busca domiciliar realizada sem apresentação do mandado físico, mesmo com autorização nos autos. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das formalidades legais para assegurar a validade das provas e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.

3. Direitos do cidadão diante de uma busca domiciliar

É fundamental que o cidadão saiba como agir caso a polícia realize uma busca sem o cumprimento das formalidades legais:

  • Exigir a apresentação do mandado judicial: A polícia deve apresentar o documento que autoriza a entrada, com especificação do local e do objeto da busca.
  • Documentar a ação: Use o celular para gravar imagens ou sons da diligência, garantindo um registro transparente, sem interferir no trabalho policial.
  • Não resistir fisicamente: O cidadão tem direito de questionar, mas a resistência física pode configurar crime.
  • Buscar orientação jurídica: Procure um advogado especialista para analisar a legalidade da ação e avaliar medidas judiciais cabíveis, incluindo ações de nulidade de provas ou reparação por abuso de autoridade.

4. Considerações finais

A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é uma exceção à regra da inviolabilidade do domicílio. Para garantir a legalidade da ação policial e a validade das provas obtidas, é essencial que haja fundamentação adequada e cumprimento dos requisitos legais. Conhecer seus direitos e agir de forma consciente pode proteger sua residência e assegurar a justiça.

A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que protege a esfera íntima dos cidadãos contra abusos do Estado. A busca e apreensão domiciliar, ainda que legítima, deve respeitar rigorosamente os limites e formalidades legais, para que as provas colhidas sejam válidas e a justiça seja plenamente assegurada.

A legislação, jurisprudência e o cenário jurídico de 2025 mostram um equilíbrio delicado entre a necessidade de combate à criminalidade e a preservação dos direitos individuais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma busca domiciliar que levantou dúvidas quanto à sua legalidade, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.


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