Desvio de Função e Acúmulo de Função: Distinções Legais e Implicações Jurídicas

Santos & Urel advogados | 23 de outubro às 13:00

Introdução

No ambiente laboral, situações como desvio e acúmulo de função podem surgir, levando a questionamentos sobre os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores. Neste texto, serão abordados o desvio de função, o acúmulo de função, suas implicações legais e as diferenças entre essas situações.

Desvio de Função: Definição e Legislação Pertinente

O desvio de função ocorre quando o empregado é designado para exercer atividades que não correspondem àquelas descritas em seu contrato de trabalho. Tal prática é regulamentada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que as alterações no contrato só podem ser realizadas com o consentimento mútuo das partes.

Em caso de desvio de função, o trabalhador tem direito a requerer a correção da situação ou pleitear indenização por danos morais, caso haja prejuízos à sua carreira ou saúde.

Acúmulo de Função: Definição e Legislação Pertinente

O acúmulo de função ocorre quando o empregado é incumbido de desempenhar atribuições que vão além das estipuladas em seu contrato, sem que isso se traduza em aumento salarial proporcional. A prática do acúmulo de função é vedada pelo artigo 456 da CLT, que determina que o empregador não pode exigir do empregado atividades diferentes daquelas que competem ao cargo para o qual foi contratado.

Em situações de acúmulo de função, o trabalhador tem direito a pleitear a regularização da situação, o pagamento das diferenças salariais e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Diferenças Fundamentais entre Desvio e Acúmulo de Função

Natureza da Atividade:

Desvio de Função: O trabalhador é desviado para exercer atividades diferentes das previstas em seu contrato de trabalho.
Acúmulo de Função: O trabalhador é sobrecarregado com tarefas adicionais que não estão relacionadas ao seu cargo original.

Alteração Contratual:

Desvio de Função: Representa uma alteração unilateral do contrato de trabalho, sem o consentimento do empregado.
Acúmulo de Função: Configura uma alteração contratual ilegal, pois o empregador exige atividades além daquelas previstas no contrato.

Reparação:

Ambos os casos podem gerar direito a reparação, seja pela correção da situação, pagamento de diferenças salariais ou indenização por danos morais.

Conclusão

O desvio de função e o acúmulo de função são situações que requerem atenção e, se constatadas, a busca por reparação adequada. A compreensão das diferenças entre esses conceitos é essencial para que os trabalhadores possam proteger seus direitos e os empregadores possam agir em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

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