DISTRATO TRABALHISTA – Compreenda essa Modalidade de Acordo

Santos & Urel advogados | 05 de agosto de 2024 às 08:00

O distrato trabalhista, formalmente conhecido como rescisão por acordo, é uma modalidade de término de contrato de trabalho que foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, especificamente pela Lei nº 13.467. Esta modalidade permite que empregador e empregado encerrem o vínculo empregatício de forma consensual, com benefícios específicos para ambas as partes.

O que é o Distrato Trabalhista?

O distrato trabalhista ocorre quando empregador e empregado chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Este modelo de rescisão proporciona vantagens para ambos os lados, tornando o processo de desligamento menos conflituoso e mais eficiente.

Vantagens para o Empregado:

  1. Multa do FGTS: O empregado tem direito a 20% da multa do FGTS, ao contrário dos 40% que seriam pagos em uma demissão sem justa causa.
  2. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  3. Verbas Rescisórias: O empregado recebe todas as verbas rescisórias proporcionais, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.

Vantagens para o Empregador:

  1. Redução de custos: O empregador paga apenas metade da multa do FGTS (20%) e não precisa arcar com o aviso prévio indenizado.
  2. Processo amigável: O acordo minimiza o risco de ações trabalhistas futuras, proporcionando uma rescisão mais harmoniosa.

Como Funciona o Processo de Distrato?

  1. Acordo entre as partes: Empregador e empregado discutem e concordam com os termos da rescisão.
  2. Formalização do acordo: É necessário um documento formal que especifique todos os termos do distrato, incluindo o pagamento das verbas rescisórias e o percentual da multa do FGTS.
  3. Pagamento das verbas: As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias a partir da data do acordo.
  4. Homologação: Embora não seja obrigatória a homologação no sindicato, é recomendável para evitar problemas futuros.

Aspectos legais e cuidados necessários:

É essencial que o processo de distrato seja transparente e documentado adequadamente para evitar qualquer alegação de coação ou fraude. Ambas as partes devem estar cientes de seus direitos e obrigações, e o acordo deve ser feito de forma livre e consensual.

Passo a passo detalhado para realizar um distrato trabalhista:

  1. Início das Negociações: Inicia-se o diálogo entre empregador e empregado, onde ambos manifestam a intenção de rescindir o contrato de forma amigável.
  2. Redação do Acordo: Um documento deve ser redigido, detalhando todas as condições do distrato, como o valor das verbas rescisórias, data de pagamento e a porcentagem da multa do FGTS.
  3. Análise Jurídica: Recomenda-se que ambas as partes procurem assessoria jurídica para revisar o documento, garantindo que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente.
  4. Assinatura do Acordo: Com o acordo revisado e aceito, ambas as partes assinam o documento, formalizando o distrato.
  5. Cálculo e Pagamento das Verbas: O empregador deve calcular corretamente todas as verbas rescisórias e efetuar o pagamento dentro do prazo de 10 dias.
  6. Atualização dos Registros: Após o pagamento, o empregador deve atualizar a carteira de trabalho do empregado, anotando a data e motivo da rescisão.
  7. Homologação (Opcional, mas recomendada): Submeter o acordo ao sindicato ou Ministério do Trabalho para homologação, assegurando maior segurança jurídica para ambas as partes.
  8. Entrega de Documentos: Fornecer ao empregado todos os documentos necessários para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego (se aplicável).

Dicas práticas para um processo de distrato eficiente:

  • Comunicação Clara: Mantenha uma comunicação aberta e transparente durante todo o processo.
  • Documentação Completa: Certifique-se de que todos os documentos estejam completos e assinados.
  • Consultoria Jurídica: Procure sempre a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista.
  • Prazo de Pagamento: Respeite o prazo de pagamento das verbas rescisórias para evitar multas e complicações legais.
  • Verificação de Valores: Confira minuciosamente todos os cálculos das verbas rescisórias.

Conclusão:

O distrato trabalhista é uma modalidade que trouxe mais flexibilidade e menos burocracia para a rescisão de contratos de trabalho. Com benefícios para ambos os lados, essa modalidade pode ser uma solução eficaz para encerramentos de contrato amigáveis. Se você está considerando essa opção, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos e que o acordo seja vantajoso para ambas as partes.

Se você precisa de orientação ou assistência para realizar um distrato trabalhista de forma segura e eficiente, nós do Santos & Urel Advogados estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista está pronta para oferecer todo o suporte necessário. Entre em contato conosco e agende uma consulta para discutir seu caso. Vamos juntos encontrar a melhor solução para você!

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