Entenda a mudança no Código Penal que cria Pena própria para Feminicídio

Santos & Urel advogados | 30 de setembro de 2024 às 07:00

No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que propõe uma alteração significativa no Código Penal brasileiro, criando uma tipificação autônoma para o crime de feminicídio. Esta mudança tem como objetivo conferir maior clareza e rigidez à punição dos crimes cometidos contra mulheres em razão de sua condição de gênero. A medida visa transformar o feminicídio em um crime independente, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, afastando-o do homicídio qualificado, onde antes figurava como uma agravante.

O que é Feminicídio?

Feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por violência de gênero, ou seja, pelo fato de a vítima ser mulher. Ele é uma forma extrema de violência de gênero e é caracterizado pelo ódio, desprezo ou inferiorização da mulher. Até então, o feminicídio no Brasil era considerado uma qualificadora do homicídio, ou seja, um fator que aumentava a pena do homicídio comum.

Desde a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o crime já era considerado hediondo e contava com pena maior, mas permanecia como uma forma qualificada de homicídio, enquadrada no artigo 121 do Código Penal.

O que muda com o projeto de Lei 4.266/23?

Com a aprovação do Projeto de Lei 4.266/23, o feminicídio passa a ser tipificado como um crime autônomo. Na prática, isso significa que ele deixa de ser tratado como uma “modalidade” de homicídio e passa a ser considerado um crime distinto, com penas específicas que variam entre 20 e 40 anos de reclusão.

A mudança visa reconhecer o feminicídio como uma forma de violência de gênero e dar maior destaque à gravidade desses crimes, diferenciando-os de outros homicídios. Segundo a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RN, “O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria.”

Mitos e desinformação sobre o Feminicídio

Nos últimos tempos, um vídeo que circulou nas redes sociais viralizou ao afirmar que a vida de uma mulher passaria a “valer o dobro” da vida de um homem com essa alteração legislativa. Isso, no entanto, é uma interpretação equivocada. A mudança proposta não cria uma diferenciação entre o valor da vida de homens e mulheres, mas sim trata de reconhecer a especificidade da violência de gênero.

A nova tipificação busca punir com maior rigor aqueles que cometem crimes motivados pelo gênero da vítima. Assim, nem todo assassinato de uma mulher será considerado feminicídio. Crimes como latrocínio, acidentes de trânsito ou assassinatos em situações em que a condição de gênero não foi o fator determinante não serão enquadrados na nova categoria de feminicídio.

Punições mais severas para Feminicídio

Atualmente, o feminicídio é tratado como uma qualificadora do crime de homicídio, com penas entre 12 e 30 anos. Com a mudança, a pena mínima para feminicídio autônomo sobe para 20 anos, podendo chegar a 40 anos em casos mais graves, como aqueles cometidos em contextos de violência doméstica, familiar, ou quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou pessoa com deficiência.

Além disso, o feminicídio continuará sendo tratado como um crime hediondo, o que significa que seus condenados terão menos benefícios na execução penal, como a progressão de regime e a possibilidade de liberdade condicional, sendo as penas cumpridas de maneira mais severa.

Importância da mudança

A tipificação do feminicídio como crime autônomo é um marco importante para o combate à violência contra a mulher no Brasil. Esta medida reafirma o compromisso do país com a proteção dos direitos das mulheres e com a punição dos crimes que resultam de uma cultura de misoginia e violência de gênero. Além disso, a mudança também busca trazer maior visibilidade à gravidade do feminicídio, que é uma realidade alarmante no Brasil.

Com uma pena mais rigorosa, a intenção do legislador é, além de punir os criminosos de forma mais efetiva, também desestimular a prática do feminicídio, que tem apresentado números alarmantes nos últimos anos. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra uma média de 4 feminicídios por dia, e a maior parte desses crimes acontece no ambiente doméstico.

A Importância do Advogado no combate ao Feminicídio

Com a alteração legislativa, o papel dos advogados se torna ainda mais relevante, tanto na defesa dos direitos das vítimas quanto no acompanhamento dos processos penais que envolvem o feminicídio. Advogados especializados em direito penal e em defesa dos direitos das mulheres são fundamentais para garantir que a lei seja aplicada de forma correta e que os criminosos sejam devidamente responsabilizados por seus atos.

No escritório Santos & Urel Advogados, nosso compromisso é oferecer assistência jurídica completa para vítimas de violência de gênero e seus familiares, sempre com ética, profissionalismo e dedicação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de violência, não hesite em buscar orientação.

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