Lei da Saída Temporária (Lei nº 15.295/2025): o que mudou, quem foi afetado e por que há controvérsia jurídica

A saída temporária — popularmente chamada de “saidinha” — sempre foi um dos mecanismos mais debatidos da execução penal no Brasil. Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), ela tinha como finalidade principal a ressocialização progressiva do condenado, permitindo que presos em regime semiaberto pudessem, em datas específicas, sair do estabelecimento prisional para visitar a família, frequentar cursos ou participar de atividades que favorecessem sua reintegração social.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.295/2025, o cenário mudou significativamente. A nova legislação restringiu ou, na prática, eliminou grande parte das hipóteses de saída temporária, gerando impacto direto na vida de milhares de pessoas em cumprimento de pena e provocando intenso debate jurídico sobre sua aplicação no tempo.


1) O que era a saída temporária antes da Lei 15.295/2025?

Antes da mudança legislativa, a saída temporária era concedida ao preso em regime semiaberto, desde que preenchidos requisitos como:

  • Bom comportamento carcerário;
  • Cumprimento mínimo de parte da pena;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal;
  • Autorização judicial.

Na prática, isso permitia saídas em datas comemorativas (como Natal e Dia das Mães), além de atividades educacionais e de reinserção social.

O fundamento jurídico era claro: a pena não deve ser apenas punitiva, mas também ressocializadora.


2) O que mudou com a Lei 15.295/2025?

A nova lei alterou profundamente esse sistema ao restringir drasticamente — e em alguns casos extinguir — a saída temporária tradicional.

Os principais efeitos foram:

  • Redução das hipóteses de concessão do benefício;
  • Maior rigor na análise judicial;
  • Limitação prática das saídas periódicas em datas festivas;
  • Ênfase em alternativas como trabalho externo monitorado e outras medidas de controle.

Na prática, o espírito da lei foi endurecer a execução penal, atendendo a uma pressão social por maior segurança pública.


3) Por que isso gerou controvérsia jurídica?

Aqui está o ponto central — e excelente para posicionar o escritório como autoridade técnica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que normas que restringem benefícios da execução penal possuem natureza de direito penal material.

O que isso significa?

➡️ Se a lei é mais severa, ela NÃO pode retroagir para prejudicar quem já estava cumprindo pena.
➡️ Se a lei é mais benéfica, ela DEVE retroagir para beneficiar o réu.

Como a Lei 15.295/2025 é mais rigorosa, surge a principal discussão:

👉 Ela pode ser aplicada a presos que já tinham direito à saída temporária antes da mudança?

Para muitos juristas e decisões judiciais: não.

Isso porque aplicar a nova lei de forma retroativa violaria:

  • O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa;
  • A segurança jurídica;
  • O direito adquirido em execução penal.

4) Impacto prático na vida do preso e da família

A mudança não é apenas teórica — ela afeta diretamente:

  • Presos que já estavam em regime semiaberto;
  • Famílias que contavam com visitas periódicas;
  • Advogados criminalistas que passaram a manejar novos pedidos judiciais;
  • Juízes da execução penal que precisam decidir caso a caso.

Em muitos processos, a saída temporária passou a ser substituída por outras formas de progressão de regime ou benefícios alternativos, o que exige atuação técnica qualificada da defesa.


5) Como a defesa pode atuar diante da nova lei?

Diante da Lei 15.295/2025, a atuação da defesa criminal passou a ser ainda mais estratégica. Algumas possibilidades incluem:

  • Alegar irretroatividade da lei mais gravosa;
  • Pleitear manutenção de direitos adquiridos antes da mudança;
  • Buscar alternativas como progressão para regime aberto;
  • Requerer trabalho externo ou monitoração eletrônica;
  • Questionar decisões que apliquem a nova lei de forma automática e sem fundamentação.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.


6) Conclusão: o que o público precisa saber

A Lei 15.295/2025 mudou o jogo da execução penal no Brasil.

Mas mudança na lei não significa perda automática de direitos.

Há espaço jurídico para debate, contestação e defesa — especialmente quando a aplicação retroativa da norma prejudica quem já estava cumprindo pena.

Por isso, acompanhamento jurídico especializado é essencial.

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