Pena alternativa e acordo de não persecução penal (ANPP): Tudo o que você precisa saber

Santos & Urel advogados | 11 de novembro de 2024 às 07:00

No sistema penal brasileiro, existe uma categoria específica de crimes chamada de “crimes de menor potencial ofensivo”. Esses são delitos que, devido à sua menor gravidade, podem receber tratamentos diferenciados em comparação com crimes mais graves. De acordo com a Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não excede dois anos, como previsto no Art. 61.

Exemplos de crimes de menor potencial ofensivo:

  • Lesão corporal leve (como em brigas sem uso de armas);
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal), onde alguém ameaça outra pessoa sem chegar à violência física;
  • Desacato (Art. 331), quando alguém desrespeita uma autoridade pública;
  • Perturbação da tranquilidade (Art. 65 da Lei das Contravenções Penais), como excesso de barulho em horários inapropriados;
  • Danos simples (Art. 163), quando alguém danifica o bem de outra pessoa sem maiores prejuízos.

Esses delitos são tratados de forma menos rigorosa porque não representam uma grande ameaça à sociedade. Com isso, surgem alternativas de punição como as penas alternativas e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que buscam um equilíbrio entre a responsabilização do infrator e a ressocialização.


1. O que são penas alternativas?

Penas alternativas são sanções aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, para crimes menos graves. Elas foram introduzidas como uma forma de penalização mais educativa e menos punitiva, permitindo que o condenado cumpra sua pena de maneira a beneficiar a comunidade ou reparar o dano causado.

Fundamento Legal: A base legal das penas alternativas no Brasil é o Código Penal, em especial nos artigos 43 a 48, e a Lei 9.714/1998, que introduziu as penas restritivas de direito ao ordenamento jurídico brasileiro.

Principais Tipos de Penas Alternativas

  • Prestação de serviços à comunidade: Regida pelo Art. 46 do Código Penal, é uma medida em que o réu trabalha gratuitamente em instituições públicas ou ONGs.
  • Limitação de fim de semana: Conforme o Art. 48 do Código Penal, o réu fica obrigado a passar determinados fins de semana em locais específicos, onde participa de atividades educativas.
  • Prestação pecuniária: Prevista no Art. 45, consiste no pagamento de uma quantia à vítima ou a uma instituição de caridade.
  • Interdição temporária de direitos: Regulamentada pelo Art. 47, impede o condenado de exercer certos direitos, como a proibição de dirigir em casos de crimes de trânsito.

Essas penas visam promover a responsabilização do infrator de maneira que ele contribua positivamente para a sociedade, evitando o impacto negativo do encarceramento.


2. Quem tem direito a penas alternativas?

Requisitos Legais: Segundo o Art. 44 do Código Penal, para que as penas alternativas sejam aplicadas, o réu deve preencher alguns critérios específicos:

  • Crimes sem violência ou grave ameaça: A lei especifica que a substituição da pena só ocorre em crimes que não envolvam violência contra a pessoa.
  • Pena de até 4 anos de prisão: A substituição é possível quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou inferior a 4 anos.
  • Réus primários: A lei é mais benéfica para aqueles que não possuem antecedentes criminais, ou seja, réus que não tenham sido condenados anteriormente.

Esses requisitos são estabelecidos para garantir que as penas alternativas sejam aplicadas a casos em que o risco para a sociedade é mínimo e que o réu pode ser reabilitado sem a necessidade de encarceramento.


3. O Que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido pelo Pacote Anticrime, sancionado em 2019 por meio da Lei 13.964/2019. Essa medida oferece ao Ministério Público a possibilidade de propor um acordo ao réu, com condições específicas, para evitar a abertura de um processo penal formal. O objetivo principal do ANPP é a desjudicialização de crimes de menor potencial ofensivo, tornando o sistema penal mais eficiente e menos sobrecarregado.

Fundamento Legal: O ANPP é regulamentado pelo Art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 13.964/2019.

Condições para o ANPP

  • Confissão do crime: O réu deve confessar formalmente a prática do delito para que o acordo seja oferecido.
  • Reparação do dano: Se for possível, o réu deve se comprometer a reparar os danos causados à vítima.
  • Prestação de serviços à comunidade ou pagamento pecuniário: Assim como nas penas alternativas, o ANPP prevê que o réu preste serviços comunitários ou faça um pagamento compensatório.
  • Pena mínima inferior a 4 anos: O ANPP é aplicável em crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, sem grave ameaça ou violência.

4. Quem pode se beneficiar do ANPP?

Critérios Legais: O Art. 28-A do Código de Processo Penal especifica que o ANPP é uma alternativa viável apenas para réus que atendam a certos requisitos:

  • Não reincidência: O ANPP não é aplicável a reincidentes no mesmo tipo de crime.
  • Crime sem violência ou grave ameaça: Como ocorre com as penas alternativas, o ANPP é reservado para crimes que não envolvem violência.
  • Adequação ao princípio da oportunidade: O Ministério Público tem a liberdade de oferecer o ANPP de acordo com o critério da oportunidade, avaliando se o acordo será eficaz e atenderá ao interesse público.

Esse acordo é uma alternativa processual vantajosa para o réu, que pode evitar os impactos negativos de um processo penal e, ao mesmo tempo, cumprir uma medida ressocializadora e educativa.


5. Vantagens das penas alternativas e do ANPP

As penas alternativas e o ANPP são considerados avanços no sistema penal brasileiro, pois buscam uma justiça mais eficaz e humana. Entre as principais vantagens, estão:

  • Redução da superlotação prisional: Ao evitar o encarceramento de réus de menor gravidade, essas medidas ajudam a reduzir a população carcerária.
  • Efetividade da pena: Medidas como serviços à comunidade são mais educativas e contribuem para a reintegração do réu.
  • Economia processual: O ANPP permite que crimes menos graves sejam resolvidos rapidamente, liberando o Judiciário para focar em casos mais complexos.

Conclusão

As penas alternativas e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são medidas fundamentais para a construção de um sistema penal mais justo e equilibrado, em conformidade com os princípios constitucionais e os objetivos de ressocialização. Essas alternativas promovem uma justiça penal mais ágil e menos punitiva, beneficiando tanto o réu quanto a sociedade. Ao cumprir a lei de forma diferenciada, elas representam uma forma de justiça restaurativa, que é cada vez mais valorizada no cenário jurídico atual.

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