Saída Temporária de Final de Ano: Direitos e Requisitos Legais para Presos

Santos & Urel advogados | 18 de dezembro às 13:00

Introdução

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é uma medida prevista na legislação brasileira que possibilita a liberação temporária de detentos em datas específicas, como o final de ano. Essa prática visa a ressocialização do preso, permitindo sua reintegração à
sociedade de forma gradual. Vamos abordar os principais aspectos legais e procedimentos relacionados a essa concessão:

Leis Pertinentes:

A saída temporária é amparada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especialmente em seu artigo 122. Este dispositivo estabelece as condições e os critérios para a concessão do benefício.

Direito e Requisitos:

1 – Bom Comportamento:

O detento deve apresentar bom comportamento carcerário, sendo este um dos principais requisitos.

2 – Progressão de Regime:

Geralmente, a saída temporária é concedida a presos em regime semiaberto que tenham progredido de regime de forma adequada.

3 – Cumprimento de Parte da Pena:

É comum que o preso tenha cumprido uma parte da pena para ter direito à saída temporária.

4 – Cumprimento de Parte da Pena:

A solicitação e concessão da saída temporária dependem de autorização judicial.

Como Fazer o Pedido:

O preso, por meio de seu advogado, solicita a saída temporária à Vara de Execução Penal. O juiz analisa o pedido, considerando o comportamento do detento e outros critérios previstos em lei.

1 – Duração:

A saída temporária costuma ter uma duração de até sete dias, geralmente nas festividades de final de ano.

2 – Finalidade:

O principal objetivo é promover a ressocialização do preso, permitindo a retomada de vínculos familiares e sociais.

Prós e Contras:

Prós:

Regula as disposições sobre sucessão, herança e direitos dos herdeiros.

1 – Ressocialização:

Contribui para a reintegração do preso à sociedade.

2 – Motivação para Bom Comportamento:

Funciona como estímulo para que o detento mantenha bom comportamento dentro do sistema prisional.

Contras:
1 – Riscos à Ordem Pública:

Há sempre o risco de o preso não retornar ao estabelecimento prisional.

2 – Percepção Pública:

A sociedade pode ver a saída temporária com desconfiança, especialmente em casos de crimes mais graves.

Conclusão

A saída temporária é uma ferramenta importante no contexto da execução penal, buscando equilibrar a punição com a oportunidade de ressocialização. A sua concessão envolve uma análise cuidadosa do histórico do detento e deve ser realizada com base nos critérios estabelecidos pela legislação. Este benefício contribui para a humanização do sistema carcerário, mas sua aplicação requer constante avaliação e adaptação às circunstâncias sociais e jurídicas.

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