Tudo o que você precisa saber sobre o Décimo Terceiro Salário

Santos & Urel advogados | 07 de outubro de 2024 às 07:00

O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 4.090/1962. Ele funciona como uma espécie de gratificação natalina, destinada a todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS. Este valor extra é recebido no final do ano e pode ser um alívio significativo para as finanças familiares. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem realmente tem direito, como é calculado, e o que acontece em situações específicas como demissão, faltas ou licenças.

Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre o décimo terceiro salário, ajudando você a entender seus direitos e esclarecer as principais dúvidas.


Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?

Todo trabalhador que atua sob o regime da CLT tem direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, desde que tenham contrato formalizado. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

Exceções:
Trabalhadores autônomos, contratados como pessoas jurídicas (PJ) ou funcionários temporários sem vínculo formal com a empresa não têm direito ao décimo terceiro salário.


Como o Décimo Terceiro Salário é calculado?

O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto do trabalhador e considera os meses trabalhados ao longo do ano. Se o empregado trabalhou os 12 meses completos, ele receberá o valor integral, que equivale a um salário bruto mensal. No entanto, se o trabalhador não completou o ano inteiro, o décimo terceiro será pago de forma proporcional.

Fórmula do cálculo:

Valor do deˊcimo terceiro=(Salaˊrio Bruto12)×Nuˊmero de meses trabalhados\text{Valor do décimo terceiro} = \left(\frac{\text{Salário Bruto}}{12}\right) \times \text{Número de meses trabalhados}Valor do deˊcimo terceiro=(12Salaˊrio Bruto​)×Nuˊmero de meses trabalhados

Cada mês trabalhado conta como um doze avos do salário integral, desde que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.

Exemplo:
Se um trabalhador ganha R$ 3.600,00 mensais e trabalhou 9 meses no ano, ele receberá um décimo terceiro proporcional de:

R$3.600×912=R$2.700,00R\$ 3.600 \times \frac{9}{12} = R\$ 2.700,00R$3.600×129​=R$2.700,00


Pagamento do Décimo Terceiro: Prazos e parcelas

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor bruto.
  • Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são descontados os encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda.

Observação:
A primeira parcela pode ser antecipada durante as férias, caso o trabalhador faça essa solicitação por escrito até o mês de janeiro.


O que acontece se o trabalhador for demitido?

O direito ao décimo terceiro salário varia conforme o tipo de demissão:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados até a data da demissão.
  2. Demissão por justa causa: Neste caso, o empregado perde o direito ao décimo terceiro salário.

Exemplo:
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa após 8 meses de trabalho e recebia um salário de R$ 2.500,00, ele terá direito a:

R$2.500×812=R$1.666,67R\$ 2.500 \times \frac{8}{12} = R\$ 1.666,67R$2.500×128​=R$1.666,67


Faltas injustificadas: Como elas afetam o Décimo Terceiro?

As faltas injustificadas podem impactar diretamente o valor do décimo terceiro. Isso porque o cálculo leva em consideração os meses em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias. Se o trabalhador faltou injustificadamente, aquele mês pode não ser considerado no cálculo do benefício.

Importante:
Faltas justificadas (como atestados médicos, licenças previstas em lei, etc.) não afetam o cálculo do décimo terceiro.


E quem está de Licença-Maternidade ou Licença-Saúde?

O período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo do décimo terceiro salário. Assim, a trabalhadora que está afastada por esse motivo não perde o direito ao benefício e o valor é calculado com base no salário integral.

O mesmo vale para licenças por motivo de saúde: o tempo afastado com amparo legal, como afastamento por auxílio-doença, também conta para o cálculo do décimo terceiro.


Trabalhei apenas parte do ano. Ainda tenho direito ao Décimo Terceiro?

Sim! Mesmo quem não trabalhou o ano todo tem direito ao décimo terceiro proporcional. Basta ter trabalhado ao menos 15 dias em um mês para que ele conte no cálculo. Isso significa que trabalhadores que entram em uma empresa no meio do ano ou que saem antes do final do ano também recebem o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.


Como o Décimo Terceiro impacta impostos e outros benefícios?

O valor do décimo terceiro salário está sujeito à cobrança de INSS e Imposto de Renda, além de poder impactar o cálculo de benefícios trabalhistas, como FGTS. É importante que o trabalhador esteja ciente de que a segunda parcela será menor, pois é quando esses descontos são aplicados.

Além disso, o décimo terceiro pode influenciar na faixa de tributação do Imposto de Renda, especialmente para aqueles que já estão próximos de uma faixa superior. Nesse caso, o valor pode aumentar a base de cálculo, gerando maior retenção.


Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e uma forma de reconhecimento pelo serviço prestado ao longo do ano. É fundamental entender como ele é calculado e os fatores que podem impactar o seu valor, como faltas e demissões. Com essa gratificação, o trabalhador tem a oportunidade de planejar melhor suas finanças de fim de ano e garantir um alívio nas despesas. Para que seus direitos sejam respeitados, é sempre aconselhável contar com o suporte de um advogado trabalhista, que pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que todas as regras sejam aplicadas corretamente.

Caso tenha alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com a Santos & Urel Advogados. Nossa equipe está preparada para oferecer todo o suporte jurídico necessário.

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