Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha

06 de outubro de 2025 às 22:00

Introdução

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta legislação é um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil, estabelecendo mecanismos para prevenir e punir a violência baseada no gênero.

Histórico e Importância

O nome da lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica após sobreviver a duas tentativas de feminicídio por parte de seu então marido. Sua denúncia internacional levou à recomendação da criação de uma legislação específica para proteger as mulheres brasileiras TJDFT.

Tipos de Violência

A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  1. Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  2. Violência psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher.
  3. Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
  4. Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  5. Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria Senado Federal.

Atualizações Legislativas Recentes

Nos últimos anos, a Lei Maria da Penha passou por diversas atualizações para fortalecer a proteção às mulheres:

  • Lei nº 13.827/2019: Permite que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Lei nº 14.188/2021: Cria o crime de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.
  • Lei nº 14.550/2023: Estabelece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações previstas em seu artigo 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência e da condição do agressor ou da ofendida Estrategia Carreira Jurídica.
  • Lei nº 15.125/2025: Introduz a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor durante a aplicação de medida protetiva de urgência Portal da Câmara dos Deputados.

Exemplos Práticos

  • Caso 1: Maria, após anos de agressões físicas e psicológicas, decide denunciar seu companheiro. A autoridade policial, com base na Lei Maria da Penha, concede medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato.
  • Caso 2: Ana sofre violência psicológica constante, com humilhações e ameaças. Após a promulgação da Lei nº 14.188/2021, ela pode denunciar o agressor por violência psicológica, que é tipificada como crime autônomo.

Como Denunciar

As mulheres vítimas de violência doméstica podem buscar ajuda através de:

  • Delegacias da Mulher: Especializadas no atendimento às vítimas.
  • Disque 180: Central de atendimento à mulher em situação de violência.
  • Defensoria Pública: Para orientação jurídica gratuita.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça especializados no processamento e julgamento de casos de violência doméstica.

Conclusão

A Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. No entanto, é fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda. A sociedade também desempenha um papel crucial na denúncia e no enfrentamento da violência doméstica

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