Penhora de Bens do Devedor: Aspectos Jurídicos Relevantes

Santos & Urel advogados | 04 de março de 2024 às 14:00

Introdução

A penhora de bens do devedor é uma medida judicial crucial no processo de execução, visando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Para compreendermos seus detalhes, exploraremos os pontos essenciais, considerando o amparo legal e as leis específicas.

Quando Pode Ser Penhorado:

A penhora é um ato complexo que pode ocorrer em diversas situações, como execução de dívidas, cumprimento de sentenças e demais casos previstos em lei.

Quais bens podem ser penhorados:

1 – Bens Móveis e Imóveis:

Amparo Legal: Artigos 835 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).

2 – Salários e Rendimentos:

Amparo Legal: Artigo 833, IV do CPC, que protege parte dos salários e proventos de aposentadoria.

3 – Salários e Rendimentos:

Amparo Legal: Artigo 835, VI do CPC.

Quais bens não podem ser penhorados:

1 – Bens Impenhoráveis:

São listados no artigo 833 do CPC e incluem, por exemplo, vestuário, móveis, alimentos, medicamentos, entre outros, desde que não ultrapassem padrões de razoabilidade.

2 – Bens de Família:

Protegidos pela Lei 8.009/90, exceto em casos de dívidas relacionadas ao próprio imóvel.

Sistemas Usados para Fazer Penhora Judicial:

1 – Online (SisbaJud):

Possibilita a penhora de valores existentes em contas bancárias do devedor.

2 – Arresto de Bens:

Apreensão de bens para garantir futura execução. Pode ser feita através do sistema RenaJud para pesquisas de bens móveis e através do sistema Arisp para bens imóveis.

3 – Penhora de Renda:

Desconto direto de salários ou recebíveis.

Amparo Legal:

1 – Código de Processo Civil (CPC):

Artigos 789 a 795 disciplinam a execução de títulos extrajudiciais.

Artigos 833 a 835 tratam dos bens impenhoráveis e das regras gerais para penhora.

2 – Lei 8.009/90:

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Considerações Finais:

A penhora de bens do devedor é um mecanismo legal necessário para assegurar a eficácia das decisões judiciais. Contudo, o legislador impõe limites para proteger direitos fundamentais, equilibrando o exercício do direito de crédito com a dignidade do devedor. A compreensão desses limites é essencial para uma aplicação justa e efetiva do instituto da penhora.

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