Casamento, União Estável e Divórcio: Aspectos Jurídicos e Legais

Santos & Urel advogados | 30 de outubro às 13:00

Introdução

O direito de constituir família é um dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, o casamento, a união estável e o divórcio são institutos que regulamentam a formação e a dissolução de relações familiares. Neste texto, abordaremos
detalhadamente esses temas, citando as leis e artigos pertinentes.

Casamento: Modalidades e Legislação Pertinente

O casamento é uma instituição que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei. No Brasil, existem duas modalidades de casamento:

Casamento Civil:

Regulamentado pela Lei 6.515/1977, que estabelece os requisitos e procedimentos para a celebração do casamento. O Código Civil, em seus artigos 1.511 a 1.783, também trata do casamento, abrangendo aspectos como impedimentos matrimoniais, celebração e efeitos do casamento.

Casamento Religioso com Efeitos Civis:

O casamento religioso pode ser registrado como casamento civil, desde que atendidos os requisitos legais. Isso é regulamentado pelo artigo
1.515 do Código Civil.

União Estável: Conceito e Legislação Pertinente

A união estável é a convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. É regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. Mesmo sem a formalização do casamento, a união estável confere aos conviventes direitos e
deveres equivalentes aos de um casamento civil.

Divórcio: Modalidades e Legislação Pertinente

Divórcio Consensual:

Quando as partes concordam em se divorciar e entram em acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc. É regulamentado pelos artigos 731 a 741 do Código de Processo Civil.

Divórcio Litigioso

Quando as partes não chegam a um acordo e é necessária a intervenção judicial. É regulamentado pelos mesmos artigos do Código de Processo Civil, mas o processo pode ser mais complexo e demorado.

Como Realizar o Casamento, a União Estável e o Divórcio

Como Realizar o Casamento, a União Estável e o Divórcio

O casamento é celebrado em cartórios de registro civil, e os procedimentos são regulamentados pela Lei 6.015/1973.
A união estável é estabelecida de forma espontânea, sem a necessidade de formalização, embora possa ser registrada em cartório, conferindo maior segurança jurídica.
O divórcio é solicitado por meio de ação judicial, que pode ser consensual ou litigiosa, com o auxílio de advogados.

Conclusão

Casamento, união estável e divórcio são institutos fundamentais no direito de família. É essencial conhecer as leis e procedimentos que regulamentam essas relações para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos. Cada uma dessas modalidades oferece alternativas para que as pessoas formalizem suas relações familiares de acordo com suas escolhas.

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