Crimes no ambiente de trabalho: assédio moral, assédio sexual e perseguição.

Santos & Urel advogados | 13 de maio de 2024 às 12:00

Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta abusiva, caracterizada por comportamentos repetitivos que visam humilhar, constranger, intimidar ou constranger psicologicamente o trabalhador, causando-lhe prejuízos emocionais e danos à sua saúde mental.

O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como insultos, ameaças, exclusão, ridicularização, atribuição de tarefas humilhantes, entre outras atitudes que afetam negativamente o ambiente de trabalho e as relações interpessoais.
As medidas cabíveis para combater o assédio moral incluem a denúncia formal ao empregador, a busca por orientação junto ao sindicato da categoria profissional, e em casos mais graves, o ingresso com ação judicial trabalhista pleiteando indenização por danos morais.

O empregador é responsável por fiscalizar e coibir práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, devendo adotar políticas internas de prevenção e combate a esse tipo de conduta. A Justiça do Trabalho é competente para julgar casos relacionados ao assédio moral, podendo determinar a reparação dos danos causados ao trabalhador.

Exemplo:

Joana é constantemente humilhada e constrangida pelo seu superior hierárquico, que a ridiculariza na frente dos colegas de trabalho. Sentindo-se extremamente abalada emocionalmente, Joana decide denunciar o assédio moral e ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Legislação Pertinente:
  • Constituição Federal (Art. 5º, V e X)
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores

Assédio Sexual no Trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho é caracterizado pela prática de condutas de natureza sexual, que constrangem, intimidam ou criam um ambiente hostil para o trabalhador. Essas condutas podem incluir propostas sexuais, insinuações, gestos obscenos, toques indesejados, entre outras formas de abuso.

As medidas cabíveis para combater o assédio sexual no trabalho incluem a denúncia formal ao empregador, a busca por auxílio junto aos órgãos de proteção dos direitos da mulher e a apresentação de queixa-crime junto à autoridade policial. Em casos mais graves, o trabalhador pode ingressar com ação judicial requerendo indenização por danos morais.

O empregador tem o dever de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de práticas de assédio sexual. Cabe a ele fiscalizar e coibir qualquer forma de conduta abusiva nesse sentido. A Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de assédio sexual, podendo determinar a reparação dos danos causados ao trabalhador.

Exemplo:

Carlos, um colega de trabalho, passa a fazer insinuações sexuais e propostas indecentes para Ana, que se sente constrangida e desconfortável com a situação. Ana decide denunciar o assédio sexual ao seu superior e ingressar com uma ação judicial contra a empresa.

Legislação Pertinente:
  • Constituição Federal (Art. 5º, V e X)
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Lei nº 13.718/2018 (Tipificação do crime de importunação sexual)
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores

Perseguição no Ambiente de Trabalho (Mobbing)

A perseguição no ambiente de trabalho, também conhecida como mobbing, é caracterizada por condutas repetitivas e hostis direcionadas a um trabalhador específico, com o intuito de intimidá-lo, humilhá-lo ou excluí-lo do convívio social no ambiente laboral.

As medidas cabíveis para combater a perseguição no trabalho incluem a denúncia formal ao empregador, a busca por auxílio junto ao sindicato da categoria profissional e, em casos mais graves, o ingresso com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.

Assim como nos casos de assédio moral e sexual, o empregador tem o dever de fiscalizar e coibir práticas de perseguição no ambiente de trabalho, adotando políticas internas de prevenção e combate a esse tipo de conduta. A Justiça do Trabalho é competente para julgar casos relacionados à perseguição no trabalho.

Exemplo:

Paulo é alvo de perseguição constante por parte de seus colegas de trabalho, que o isolam, fazem fofocas sobre ele e o ridicularizam diariamente. Paulo decide denunciar a perseguição ao seu superior e ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Legislação Pertinente:
  • Constituição Federal (Art. 5º, V e X)
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores

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