Descaminho, contrabando e tráfico internacional de drogas

Santos & Urel advogados | 06 de maio de 2024 às 13:00

Crime de Descaminho

O crime de descaminho está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, que define como conduta ilícita importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
A conduta delituosa ocorre quando alguém realiza importação ou exportação de mercadorias sem o devido pagamento dos tributos devidos, seja por meio de sonegação fiscal ou fraude. O descaminho pode envolver desde a simples ocultação de mercadorias até a utilização de artifícios para burlar a fiscalização alfandegária.
A competência para julgar os crimes de descaminho é da Justiça Federal, visto que envolve questões relacionadas à entrada e saída de mercadorias do território nacional. A pena para o crime de descaminho varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
É possível o pagamento de fiança nos casos de descaminho, desde que não haja circunstâncias que indiquem a necessidade de prisão preventiva. Entretanto, a jurisprudência majoritária tem entendido que o descaminho é um crime permanente, o que impede a concessão de fiança.
Exemplo: João, residente no Brasil, realiza a importação de produtos eletrônicos sem declarar à Receita Federal, com o intuito de evitar o pagamento dos tributos devidos. Ele é flagrado pela fiscalização aduaneira no aeroporto e é processado por crime de descaminho.

Legislação Pertinente:

Código Penal Brasileiro (Lei nº 7.209/1984)

Crime de Contrabando

O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal, sendo caracterizado pela importação ou exportação clandestina de mercadorias, produtos ou objetos proibidos, com o objetivo de obter lucro ou vantagem econômica.
A conduta criminosa envolve a transgressão das leis que regulam o comércio internacional, mediante a entrada ou saída clandestina de produtos, sem o devido pagamento dos tributos devidos, ou em desacordo com a legislação brasileira. O contrabando pode envolver desde produtos ilícitos, como drogas e armas, até produtos regulamentados, como cigarros e eletrônicos.
A competência para julgar os crimes de contrabando também é da Justiça Federal, devido à sua natureza transnacional. A pena prevista para o crime de contrabando varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Assim como no descaminho, é possível o pagamento de fiança nos casos de contrabando, desde que não haja a necessidade de prisão preventiva. No entanto, a jurisprudência majoritária tem entendido que, assim como o descaminho, o contrabando é um crime permanente, o que pode dificultar a concessão de fiança.
Exemplo: Maria realiza a importação clandestina de cigarros do Paraguai, sem declarar à Receita Federal e sem efetuar o pagamento dos tributos devidos. Ela é interceptada pela polícia rodoviária durante uma fiscalização de rotina e é processada por crime de contrabando.

Legislação Pertinente: Código Penal Brasileiro (Lei nº 7.209/1984)

Tráfico Internacional de Drogas

O tráfico internacional de drogas é crime previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e consiste em importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou transportar drogas ilícitas para fins de comércio internacional.
A conduta criminosa envolve a comercialização de substâncias entorpecentes, sem autorização legal, com o objetivo de obter lucro. O tráfico internacional de drogas é considerado um dos crimes mais graves, devido aos seus impactos na sociedade e na saúde pública.
A competência para julgar os crimes de tráfico internacional de drogas é da Justiça Federal, devido à sua natureza transnacional. As penas para esse crime são severas, variando de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
No tráfico internacional de drogas, não é comum a concessão de fiança, devido à gravidade do crime e ao risco de fuga do acusado. A jurisprudência majoritária tende a ser rigorosa na aplicação das penas para esse tipo de crime.
Exemplo: Pedro é preso em flagrante ao tentar embarcar em um voo internacional com uma grande quantidade de cocaína escondida em sua bagagem. Ele é processado por tráfico internacional de drogas.

Legislação Pertinente: Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)

Paralelo entre os Crimes de Descaminho, Contrabando e Tráfico Internacional de Drogas

Embora o descaminho, o contrabando e o tráfico internacional de drogas sejam crimes relacionados ao comércio de mercadorias, há diferenças significativas entre eles. Enquanto o descaminho envolve a não declaração ou o pagamento de tributos devidos na importação/exportação de mercadorias, o contrabando se caracteriza pela importação/exportação clandestina de produtos proibidos. Já o tráfico internacional de drogas envolve a comercialização ilegal de substâncias entorpecentes.
Outra diferença importante é a gravidade das penas aplicadas a cada um desses crimes. Enquanto o descaminho e o contrabando preveem penas de reclusão de até 5 anos, o tráfico internacional de drogas pode resultar em penas de até 15 anos de reclusão, devido à sua natureza mais grave e aos seus impactos na sociedade.
Além disso, a competência para julgar esses crimes também difere. O descaminho e o contrabando são julgados pela Justiça Federal, enquanto o tráfico internacional de drogas também pode ser julgado pela Justiça Estadual, dependendo das circunstâncias do caso. Embora haja semelhanças entre esses crimes, é importante observar suas distinções para uma correta aplicação da lei e das penas correspondentes

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