Entenda os direitos das obrigações, direitos reais e direitos das sucessões

Santos & Urel advogados | 27 de março de 2024 às 07:00

Direito das Obrigações

No Direito Civil, as obrigações são regidas pelo Código Civil Brasileiro, que as define como vínculos jurídicos que impõem a uma pessoa o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outra. Essas obrigações podem ser constituídas por meio de contratos, atos ilícitos, quase contratos e outras fontes.
Os elementos essenciais das obrigações são o sujeito ativo (credor), o sujeito passivo (devedor), o objeto e a prestação. O objeto da obrigação é a prestação devida, que pode consistir em uma obrigação de dar, fazer ou não fazer algo. Já a prestação é o comportamento exigido do devedor para cumprir a obrigação.
Por exemplo, no contrato de compra e venda, o vendedor (sujeito passivo) tem a obrigação de entregar a coisa vendida ao comprador (sujeito ativo), mediante o pagamento do preço. Caso o vendedor não cumpra sua obrigação de entregar a coisa, o comprador poderá exigir judicialmente o cumprimento da obrigação ou a rescisão do contrato, com eventual pedido de indenização por perdas e danos.

Legislação Pertinente:

Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002

Direitos Reais

Os direitos reais são direitos subjetivos que conferem a seu titular a faculdade de usar, gozar e dispor de uma coisa corpórea, em toda sua plenitude, contra todos e em conformidade com a lei. São exemplos de direitos reais a propriedade, o direito de usufruto, o direito de uso, a servidão, entre outros.
A propriedade é o direito real mais amplo, conferindo ao seu titular a faculdade de usar, gozar e dispor de uma coisa de forma exclusiva e perpétua. O direito de usufruto, por sua vez, confere a seu titular o direito de usar e gozar da coisa alheia, enquanto o direito de uso atribui apenas o direito de usar a coisa, sem o direito de gozar dela.
Por exemplo, se uma pessoa adquire um imóvel por meio de compra e venda, torna-se proprietária do mesmo, podendo usá-lo, gozá-lo e dispor dele conforme sua vontade, desde que respeitadas as normas legais e os direitos de terceiros.

Legislação Pertinente:

Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002)

Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte aos seus herdeiros ou legatários. O Código Civil estabelece as regras para a sucessão legítima (quando não há testamento) e a sucessão testamentária (quando há testamento).
Na sucessão legítima, os herdeiros são chamados a suceder o falecido de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida em lei. Geralmente, a sucessão é aberta pelos descendentes (filhos, netos, etc.), seguida pelos ascendentes (pais, avós, etc.) e, na ausência destes, pelos colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, etc.).
No caso da sucessão testamentária, o testador manifesta sua vontade por meio de testamento, podendo dispor de seus bens de acordo com suas preferências, respeitando as legítimas dos herdeiros necessários.
Por exemplo, se uma pessoa falece sem deixar testamento, seus bens serão transmitidos aos herdeiros legítimos de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida em lei.

Legislação Pertinente:

Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002

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