Demissão por Justa Causa: fundamentos legais, impactos e possibilidade de reversão

Santos & Urel advogados | 28 de maio de 2025 às 19:30

A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho prevista na legislação brasileira. Nessa modalidade, o vínculo empregatício é encerrado de forma imediata e unilateral pelo empregador, em razão de uma falta considerada grave cometida pelo empregado, resultando na perda de diversos direitos trabalhistas.

Dada sua gravidade, a justa causa levanta dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Quais condutas a justificam? Quando é legalmente cabível? Há possibilidade de reversão na Justiça?

Este artigo aborda os principais aspectos legais da demissão por justa causa, incluindo os tipos de condutas que a autorizam, os direitos envolvidos e os critérios para contestação judicial.


O que caracteriza a justa causa

A justa causa está regulamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca hipóteses em que o empregado, ao praticar uma conduta faltosa, perde o direito à continuidade do vínculo empregatício.

Por se tratar de uma medida extrema, sua aplicação exige rigor na apuração dos fatos, observância dos princípios da proporcionalidade, imediatidade e gradação da pena, bem como a devida documentação e formalização do ato.


Hipóteses legais de justa causa (art. 482 da CLT)

Entre as condutas previstas na legislação como passíveis de ensejar a justa causa, destacam-se:

  • Ato de improbidade: prática de furto, roubo ou desvio de recursos e bens da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, como assédio ou agressões verbais;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia: atividade concorrente com os interesses do empregador, sem autorização;
  • Condenação criminal do empregado: desde que não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das funções: negligência habitual, faltas injustificadas, atrasos frequentes;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: consumo de álcool ou substâncias entorpecentes durante o expediente;
  • Violação de segredo da empresa: divulgação indevida de informações confidenciais;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprimento direto de ordens ou normas da empresa;
  • Abandono de emprego: ausência prolongada e injustificada (presume-se após 30 dias consecutivos);
  • Ofensas físicas ou morais: cometidas contra colegas de trabalho, superiores ou terceiros, dentro do ambiente laboral;
  • Prática habitual de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional.

Consequências da justa causa para o trabalhador

A demissão por justa causa implica a perda de importantes verbas rescisórias. O trabalhador deixa de ter direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço (exceto se já vencidas).

Permanecem devidas apenas:

  • Saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver, com o adicional constitucional.

A demissão por justa causa pode ser revertida?

Sim. Embora legalmente prevista, a justa causa pode ser revista pelo Poder Judiciário, caso fique comprovado que sua aplicação foi indevida, desproporcional ou sem respaldo fático e jurídico.

As principais razões para a reversão são:

  • Ausência de provas concretas do ato faltoso;
  • Aplicação de penalidade excessiva em relação à conduta;
  • Inexistência de advertências ou suspensões anteriores (princípio da gradação);
  • Violação do princípio da imediatidade (demora injustificada na punição);
  • Equívoco na tipificação da falta no ato de desligamento.

Se reconhecida a nulidade da justa causa, o empregado poderá ser reintegrado ao trabalho (quando cabível) ou receber as verbas rescisórias e indenizatórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa, além de eventuais reparações por danos morais.


Boas práticas na aplicação da justa causa

Para garantir a legalidade e validade da demissão por justa causa, é essencial que o empregador:

  • Documente minuciosamente o ocorrido, com registros formais;
  • Aplique a punição de forma imediata, após a apuração dos fatos;
  • Respeite os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e progressividade;
  • Utilize advertências e suspensões como medidas anteriores à ruptura contratual, sempre que possível;
  • Formalize a dispensa por escrito, descrevendo o motivo e a base legal.

Orientações ao trabalhador

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador deve:

  • Solicitar a formalização escrita dos motivos da rescisão;
  • Reunir documentos e registros que comprovem sua conduta e histórico profissional;
  • Buscar orientação jurídica especializada, especialmente se houver indícios de arbitrariedade ou erro na aplicação da penalidade.

Considerações finais

A demissão por justa causa é um instrumento legal legítimo para a proteção do ambiente organizacional e da integridade da relação empregatícia. No entanto, seu uso requer cautela, preparo técnico e observância estrita aos dispositivos legais e aos princípios do Direito do Trabalho.

Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para evitar equívocos, prevenir litígios e preservar a segurança jurídica nas relações laborais.

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