Divórcio e União Estável: Entenda a partilha de bens

Santos & Urel advogados | 23 de julho de 2024 às 08:00

O fim de um relacionamento pode ser um momento de muitas dúvidas e inseguranças, especialmente quando se trata da divisão dos bens adquiridos durante a convivência. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o processo de divórcio e a dissolução da união estável, focando na partilha de bens.

Divórcio: procedimentos e direitos

O divórcio é a formalização legal do fim de um casamento. Ele pode ser realizado de duas formas: consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando há discordância sobre algum aspecto, como a divisão dos bens ou a guarda dos filhos.

Divórcio Consensual:

Este tipo de divórcio é mais rápido e menos oneroso. Pode ser feito de maneira extrajudicial (em cartório), desde que não haja filhos menores ou incapazes e que haja consenso quanto à partilha de bens. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que consensual.

Divórcio Litigioso:

Quando não há acordo entre as partes, é necessário ingressar com uma ação judicial. Este processo pode ser mais demorado e envolve a decisão de um juiz sobre questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão dos bens.

União Estável: O que você precisa saber

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela legislação brasileira. Sua dissolução segue procedimentos semelhantes aos do divórcio, embora a principal diferença esteja na forma de reconhecimento e no regime de bens.

Reconhecimento da União Estável:

Pode ser feita por contrato escrito ou, na ausência deste, por prova de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A união estável não precisa de registro para ser válida, mas um contrato ajuda a definir o regime de bens e outras questões.

Dissolução:

A dissolução da união estável pode ser consensual ou litigiosa. A consensual pode ser realizada extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes, enquanto a litigiosa requer ação judicial.

Partilha de bens: Como funciona?

Tanto no divórcio quanto na dissolução da união estável, a partilha de bens deve respeitar o regime de bens escolhido pelo casal. Os regimes mais comuns são:

Comunhão Parcial de Bens:

Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação. Os bens adquiridos antes da união e os bens recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares e não entram na partilha.

Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges ou conviventes são comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento ou união estável, bem como heranças e doações, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial.

Separação Total de Bens:

Cada cônjuge ou convivente mantém a propriedade exclusiva de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável. Não há partilha de bens em caso de separação, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial ou contrato de união estável.

Participação Final nos Aquestos:

Regime menos comum, onde cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas em caso de dissolução da união, têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.

Questões práticas na partilha de bens

Atribuição dos Bens: A partilha deve ser realizada de forma a atender, sempre que possível, os interesses de ambos os cônjuges ou conviventes. Em alguns casos, pode-se optar pela venda dos bens e divisão do valor apurado.

Dívidas: As dívidas contraídas em benefício da família durante a união devem ser igualmente divididas entre as partes. Já as dívidas pessoais devem ser assumidas individualmente por quem as contraiu.

Prova de Aquisição de Bens: É essencial manter registros claros de quando e como os bens foram adquiridos, para facilitar a prova de propriedade e garantir uma partilha justa.

Acordo Pré-Nupcial e Contrato de União Estável

Pacto Antenupcial: Para casais que optam por um regime de bens diferente do regime legal (comunhão parcial de bens), é necessário realizar um pacto antenupcial. Este documento deve ser elaborado por um advogado e registrado em cartório antes do casamento.

Contrato de União Estável: Similar ao pacto antenupcial, este contrato estabelece o regime de bens e outras disposições sobre a convivência. É altamente recomendado para evitar disputas futuras.

Considerações Finais

Entender como funciona a partilha de bens no divórcio e na dissolução da união estável é fundamental para garantir seus direitos e tomar decisões informadas. A orientação jurídica especializada é crucial para conduzir esse processo de forma segura e transparente. Se você está passando por uma separação, busque o auxílio de um advogado de confiança para assegurar que seus interesses sejam devidamente protegidos.

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