Divórcio liminar no STJ em 2025: é possível decretar o divórcio de imediato, sem ouvir o outro cônjuge?

18 de agosto de 2025 às 07:00

Divórcio por Liminar: STJ Autoriza Dissolução Imediata do Casamento

Nos últimos anos, o direito de família brasileiro tem passado por transformações importantes que refletem mudanças sociais e a necessidade de simplificação dos processos judiciais. Uma das decisões mais recentes e relevantes veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de o divórcio ser decretado de forma imediata, por meio de liminar, sem a necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge.

Essa inovação traz impactos significativos para casais que buscam a dissolução do casamento, eliminando entraves burocráticos e reforçando a ideia de que o divórcio é um direito potestativo — ou seja, depende única e exclusivamente da vontade de uma das partes.


O que mudou com a decisão do STJ?

Tradicionalmente, o processo de divórcio judicial envolvia a oitiva da parte contrária antes da decretação da dissolução. Isso significava que, mesmo que um dos cônjuges não tivesse interesse em manter o vínculo, o processo poderia se arrastar por meses até que houvesse a manifestação do outro.

Com o novo entendimento do STJ:

  • O juiz pode conceder o divórcio logo no início do processo, de forma liminar.
  • O outro cônjuge é apenas comunicado posteriormente da decisão.
  • Mesmo que a parte contrária recorra, o casamento já estará dissolvido de imediato.

Na prática, isso representa mais celeridade e menos desgaste emocional para quem deseja se divorciar.


Base legal: Constituição e Código Civil

A decisão do STJ está fundamentada na interpretação de normas constitucionais e civis:

  • Art. 226, §6º da Constituição Federal: estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem necessidade de prévia separação judicial.
  • Código Civil (art. 1.571 e seguintes): regula a dissolução do vínculo matrimonial, reforçando a autonomia da vontade.
  • Emenda Constitucional nº 66/2010: simplificou o divórcio, extinguindo prazos e requisitos de separação prévia.

Dessa forma, o tribunal apenas consolidou a visão de que o direito ao divórcio é incondicional — não cabe ao Estado nem ao outro cônjuge impedir a vontade de quem deseja se desvincular.


Divórcio como direito potestativo

O conceito de direito potestativo é central para compreender essa mudança.
Ele significa que a vontade de uma das partes basta para a efetivação de determinado direito, sem que a outra parte precise consentir ou justificar sua discordância.

Assim como ninguém pode ser obrigado a casar, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

Isso garante:

  • Respeito à liberdade individual.
  • Proteção à dignidade da pessoa humana.
  • Redução de litígios desnecessários.

Impactos práticos da decisão

Essa possibilidade de divórcio imediato traz diversos reflexos:

  1. Agilidade processual: evita que o processo fique parado aguardando manifestação da outra parte.
  2. Segurança jurídica: o casamento é dissolvido logo, permitindo que as partes sigam suas vidas.
  3. Menos desgaste emocional: evita confrontos prolongados em um momento já delicado.
  4. Separação de temas: questões como partilha de bens, guarda e pensão podem ser discutidas posteriormente, sem impedir a decretação do divórcio.

Dados sobre divórcios no Brasil

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou cerca de 386 mil divórcios em 2022, sendo 81,7% consensuais.
Ainda assim, muitos casais enfrentam processos demorados quando não há acordo, o que demonstra a relevância dessa decisão do STJ para reduzir entraves e facilitar o encerramento de vínculos sem consenso.


O que os cônjuges devem saber

Mesmo com a concessão liminar do divórcio, outros aspectos do fim do casamento continuam a ser discutidos no processo:

  • Partilha de bens (quando aplicável).
  • Guarda e convivência dos filhos.
  • Alimentos e pensão alimentícia.

Esses pontos não impedem a dissolução imediata, mas seguem sob análise judicial até que haja acordo ou sentença definitiva.

Passo a passo prático (checklist)

  1. Reúna documentos: RG/CPF, comprovante de residência, certidão de casamento atualizada.
  2. Protocole a ação de divórcio (litigioso ou cumulado com outras pretensões).
  3. Peça tutela de evidência (art. 311, CPC) para decretação imediata do divórcio, destacando a EC 66/2010 e o REsp 2.189.143/SP.
  4. Acompanhe a decisão liminar; após a decretação, ajuste temas como alimentos, guarda, visitas, uso do nome e partilha, no mesmo processo.
  5. Averbe o divórcio no cartório de registro civil com a certidão/mandado judicial.

Conclusão

A decisão do STJ representa um marco no direito de família brasileiro, reafirmando que o divórcio é um direito subjetivo e potestativo, que não depende da concordância do outro cônjuge.

Ao permitir a decretação imediata por liminar, o tribunal garante mais rapidez, autonomia e dignidade para quem deseja se desvincular do casamento.

Essa evolução jurídica atende a uma demanda social por menos burocracia e mais respeito à vontade individual, refletindo o espírito da Emenda Constitucional nº 66/2010, que já havia simplificado o processo de divórcio no país.


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