Estupro no Código Penal: Entenda a Lei, os Tipos e as Punições

Santos & Urel advogados | 30 abril de 2025 às 19:00

O estupro é um dos crimes mais graves previstos na legislação penal brasileira. Trata-se de uma violação direta à dignidade sexual, protegida pela Constituição Federal como direito fundamental.
Neste artigo, abordaremos de forma clara e profissional a definição legal de estupro, seus diferentes tipos conforme o Código Penal, exemplos práticos e as punições aplicáveis.

O que é considerado estupro pela lei?

O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal brasileiro e consiste em:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Palavras-chave:

  • Constrangimento: Forçar ou obrigar a vítima.
  • Violência ou grave ameaça: São elementos essenciais para caracterização do crime.
  • Conjunção carnal ou atos libidinosos: Inclui não apenas relação sexual, mas também qualquer ação com conotação sexual (ex.: toques forçados, beijos lascivos, entre outros).

Tipos de estupro previstos no Código Penal

1. Estupro simples (Art. 213, caput)

É o ato de constranger alguém mediante violência ou ameaça a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

  • Exemplo prático: Uma pessoa ameaça outra com uma faca para forçá-la a um ato sexual.

2. Estupro qualificado (Art. 213, § 1º)

A pena é agravada quando, do estupro, resulta:

  • Lesão corporal de natureza grave;
  • Morte da vítima.

Penas:

  • Lesão grave: 8 a 12 anos de reclusão.
  • Morte: 12 a 30 anos de reclusão.
  • Exemplo prático: Durante a violência, a vítima sofre lesões internas graves, ou em casos em que a vítima é assassinada após o estupro.

3. Estupro de vulnerável (Art. 217-A)

Conforme detalhado no artigo anterior, ocorre quando a vítima é:

  • Menor de 14 anos;
  • Pessoa com deficiência mental;
  • Pessoa que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.

Importante: O consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para configurar o crime.

  • Exemplo prático: Relação sexual entre adulto e criança de 13 anos.

Outros crimes relacionados

O Código Penal também prevê crimes correlatos, que muitas vezes surgem no contexto de crimes sexuais:

  • Assédio sexual (Art. 216-A): Constranger alguém com intuito libidinoso, prevalecendo-se de relação de hierarquia ou ascendência (ex.: no trabalho).
  • Violação sexual mediante fraude (Art. 215): Enganar a vítima para obter vantagem sexual.
  • Importunação sexual (Art. 215-A): Atos libidinosos sem consentimento, como toques e beijos forçados.

Cada crime possui particularidades e penas distintas, exigindo análise técnica no caso concreto.

Como funciona a ação penal?

  • Natureza da ação: A ação penal é pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima.
  • Depoimento especial: Em casos envolvendo crianças ou adolescentes, há a possibilidade do depoimento especial, para preservar sua dignidade e evitar revitimização.

Elementos que comprovam o crime

O estupro é um crime que ocorre muitas vezes sem testemunhas diretas. Por isso, a prova é construída a partir de:

  • Exame de corpo de delito (sexológico);
  • Declarações da vítima (valorizadas conforme o conjunto probatório);
  • Provas indiretas (ex.: vestígios, câmeras, testemunhos indiretos).

A jurisprudência do STJ e STF reconhece a palavra da vítima como de especial relevância nos crimes sexuais, desde que coerente e harmônica com os demais elementos do processo.

Consequências jurídicas e sociais

Além da punição criminal severa, o autor de estupro pode sofrer:

  • Indenizações civis por danos morais e materiais;
  • Danos permanentes à imagem pública e profissional;
  • Reclusão em regime fechado, especialmente nos casos qualificados.

O estupro é um crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/1990, o que implica:

  • Regime inicial fechado;
  • Vedação de anistia, graça e indulto;
  • Regras mais rígidas para progressão de pena.

Diferença entre estupro e atos libidinosos diversos

Muitos confundem a prática de conjunção carnal (relação sexual) com outros atos libidinosos (toques, carícias forçadas etc.).
Ambos são abrangidos pelo crime de estupro, o que demonstra a amplitude da proteção legal à dignidade sexual.

  • Exemplo: Forçar toques íntimos sem penetração é estupro, da mesma forma que a própria conjunção carnal forçada.

Considerações finais

O crime de estupro representa uma grave afronta aos direitos humanos e à integridade sexual da vítima.
A legislação brasileira trata o tema com rigor, buscando não apenas punir o agressor, mas também proteger a vítima de novas violações, oferecer suporte especializado e preservar sua dignidade.

A atuação de um advogado criminalista é fundamental para garantir que o processo seja conduzido com técnica, respeito às garantias constitucionais e efetividade na responsabilização do agressor ou defesa do acusado, conforme o caso.


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