Saúde mental no trabalho é uma obrigação legal

Santos & Urel advogados | 05 abril de 2025 às 07:00

Por que empresas agora têm o dever legal de prevenir riscos psicossociais – e o que o trabalhador precisa saber

A partir de 26 de maio de 2025, a saúde mental no trabalho torna-se uma obrigação legal no Brasil. Com a atualização das Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17), as empresas deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

✅ O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a condições organizacionais que podem prejudicar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como:

  • Assédio moral e sexual
  • Pressão por metas desumanas
  • Sobrecarga de tarefas e longas jornadas
  • Ambiente de trabalho tóxico ou hostil
  • Falta de pausas e de suporte organizacional
  • Medo constante de demissão ou punição

Essas situações, além de causarem sofrimento psicológico, estão diretamente ligadas ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout, hoje reconhecida pela OMS como uma doença relacionada ao trabalho.


📘 O que diz a nova legislação?

A NR-01 atualizada passou a exigir que o PGR contemple os chamados “riscos ocupacionais de natureza psicossocial”. Já a NR-17, voltada à ergonomia, incorporou o conceito de ergonomia organizacional, ampliando o foco da saúde física para incluir a saúde mental e emocional do trabalhador.

Empresas agora têm o dever de:

  • Identificar os riscos psicossociais no ambiente laboral
  • Elaborar estratégias para reduzir ou eliminar esses riscos
  • Monitorar os impactos mentais do modelo de trabalho adotado
  • Oferecer treinamentos e canais de escuta efetivos
  • Adotar uma postura ativa diante de denúncias e conflitos internos

Esse conjunto de medidas passou a ser obrigatório e fiscalizável por auditores do trabalho.


O que acontece se a empresa descumprir?

A omissão empresarial quanto aos riscos psicossociais pode gerar:

  • Multas administrativas (via fiscalização trabalhista)
  • Indenizações por danos morais e materiais, com base no artigo 7º, XXII da Constituição (redução dos riscos inerentes ao trabalho)
  • Reconhecimento de doença ocupacional — artigo 20, II, da Lei 8.213/91
  • Responsabilidade civil objetiva em casos de dolo, negligência ou omissão grave (art. 927 do Código Civil)

Além disso, há sólida jurisprudência no TST reconhecendo o direito à indenização em casos de ambientes de trabalho que causam adoecimento mental.


O que o trabalhador pode (e deve) fazer?

Caso você esteja enfrentando problemas relacionados à sua saúde mental por condições de trabalho, é fundamental:

  1. Registrar provas – e-mails, mensagens, metas abusivas, testemunhas
  2. Formalizar a reclamação internamente – via RH, ouvidoria ou superiores
  3. Buscar atendimento médico e psicológico
  4. Denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou sindicato
  5. Consultar um advogado trabalhista de confiança para avaliação jurídica do caso

⚖️ Conclusão

Cuidar da saúde mental no trabalho não é mais uma recomendação: é uma obrigação legal. Empresas precisam agir de forma estruturada e responsável para evitar danos psíquicos aos seus colaboradores.

Para o trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e buscar apoio especializado.
A Justiça do Trabalho está cada vez mais sensível a essas situações, e a proteção jurídica é real.

Saúde mental no trabalho é um direito.
📩 Caso precise de orientação jurídica, entre em contato para mais informações.

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