EPI – Equipamento de Proteção Individual: Fornecimento não é suficiente, é necessário fiscalizar

Santos & Urel advogados |13 de novembro às 13:00

Introdução

O Equipamento de Proteção Individual – EPI, utilizado para preservar a segurança e saúde do trabalhador, abrange dispositivos individuais destinados a protegê-lo contra riscos que possam comprometer sua integridade física e bem-estar.

A utilização desse equipamento é indicada quando não são viáveis medidas para eliminar os riscos no ambiente de trabalho, ou seja, quando as soluções de proteção coletiva não são suficientes para atenuar completamente os riscos de acidentes laborais ou doenças profissionais.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, por outro lado, são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o propósito de resguardar os trabalhadores contra riscos inerentes aos processos, como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, ventilação de locais de trabalho, proteção de partes móveis de máquinas, sinalização de segurança, entre outros.

Dado que o EPC não depende da escolha do trabalhador para cumprir sua função, muitos preferem o uso do EPI, contribuindo para minimizar os efeitos negativos de ambientes laborais que apresentam diversos riscos. Portanto, o EPI será obrigatório apenas se o EPC não reduzir completamente os riscos ou se oferecer proteção parcial.

Conforme a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado, nas seguintes situações: quando medidas gerais não proporcionam completa proteção, durante a implementação de medidas coletivas e para
atender situações de emergência. O SESMT ou a CIPA deve recomendar o EPI adequado.

Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo da atividade ou dos riscos que podem ameaçar a segurança e saúde do trabalhador e a parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
    O equipamento de proteção individual, nacional ou importado, só pode ser vendido ou usado com o Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador:
  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador apenas equipamento aprovado pelo órgão competente em
    segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada.

O empregado também deve observar obrigações como usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso, e cumprir as determinações do empregador sobre o uso pessoal.
Além de serem essenciais para a proteção do trabalhador, os EPIs podem reduzir custos para o empregador. Por exemplo, empresas que desenvolvem atividades insalubres com níveis de ruído acima dos limites previstos na NR-15 podem deixar de pagar adicional de insalubridade ao utilizar adequadamente o EPI.
A eliminação do ruído ou a neutralização abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de prevenir futuros custos de indenização por danos morais ou materiais devido à falta de uso do EPI. Contudo, é crucial destacar que o fornecimento do EPI não é suficiente. O empregador tem a obrigação de fiscalizar ativamente o uso do equipamento. Muitos casos envolvem empregados que, com desculpas de desconforto, deixam de usar o EPI, sujeitando-se às consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
Nesses casos, o empregador deve usar seu poder diretivo para garantir o uso do equipamento, com advertências e suspensões como medidas iniciais e, em caso de reincidência, punições mais severas, como demissão por justa causa.
Para a Justiça do Trabalho, comprovar que o empregado recebeu o equipamento não exime o empregador do pagamento de eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deve garantir o uso do EPI, o que inclui fiscalização e medidas coercitivas, se necessário.
Conforme o cronograma do eSocial, a última fase envolve dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam compreender os conceitos de EPC e EPI para evitar erros ao entregar os eventos de SST ao eSocial.

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