Golpes financeiros contra idosos: como a lei protege as vítimas?

Os golpes financeiros contra pessoas idosas tornaram-se uma das modalidades criminosas que mais cresceram nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia, da digitalização dos serviços bancários e da utilização de técnicas cada vez mais sofisticadas de engenharia social, criminosos passaram a explorar a confiança, a boa-fé e, muitas vezes, a menor familiaridade de algumas vítimas com ferramentas digitais para obter vantagem econômica ilícita.

Fraudes envolvendo falsas centrais bancárias, empréstimos consignados fraudulentos, clonagem de aplicativos de mensagens, falsas ligações telefônicas, transferências via Pix e até criminosos que se passam por advogados fazem parte da rotina das autoridades policiais em todo o país.

Além do prejuízo financeiro, esses crimes costumam gerar consequências emocionais profundas. Em muitos casos, a vítima perde economias acumuladas ao longo de toda a vida, comprometendo sua estabilidade financeira e sua qualidade de vida.

Diante desse cenário, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos de proteção às pessoas idosas, tanto na esfera penal quanto na esfera civil. O Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Código de Processo Penal e a legislação consumerista oferecem instrumentos destinados à responsabilização dos autores e, conforme as circunstâncias do caso, à reparação dos danos sofridos.

Neste artigo, explicamos quais são os golpes mais frequentes, quais crimes podem ser praticados, como a lei protege as vítimas e quais providências devem ser adotadas quando um idoso é vítima de fraude financeira.


O aumento dos golpes contra idosos

O crescimento das fraudes financeiras acompanha a expansão dos serviços bancários digitais. Segundo dados divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os golpes praticados por meio de engenharia social continuam entre as principais modalidades de fraude registradas pelas instituições financeiras.

Diferentemente dos ataques puramente tecnológicos, a engenharia social busca manipular emocionalmente a vítima para que ela própria forneça informações sigilosas, realize transferências bancárias ou autorize operações financeiras.

As pessoas idosas frequentemente são escolhidas pelos criminosos em razão de diversos fatores, como a confiança depositada em contatos telefônicos, a utilização crescente de aplicativos bancários e a percepção, pelos golpistas, de que podem oferecer menor resistência diante de situações de urgência cuidadosamente criadas.

É importante destacar que essa vulnerabilidade não decorre da idade em si, mas das estratégias utilizadas pelos criminosos para explorar circunstâncias específicas da vítima.


Quais são os golpes mais comuns contra idosos?

As modalidades criminosas evoluem constantemente. No entanto, algumas fraudes permanecem entre as mais registradas pelas autoridades.

Falsa central bancária

Um dos golpes mais recorrentes ocorre quando o criminoso entra em contato por telefone, mensagem ou aplicativo, afirmando ser funcionário do banco.

Utilizando informações previamente obtidas sobre a vítima, o golpista comunica supostas movimentações suspeitas na conta bancária, compras não reconhecidas ou tentativas de invasão.

Em seguida, induz a vítima a realizar procedimentos que, na realidade, permitem a transferência dos valores para contas controladas pelos criminosos.

Em muitos casos, os golpistas conseguem convencer a vítima a fornecer senhas, códigos de autenticação ou autorizar operações financeiras acreditando estar protegendo sua conta.


Golpe do falso empréstimo consignado

Outra fraude bastante frequente envolve aposentados e pensionistas.

Os criminosos oferecem supostas vantagens financeiras, redução de juros ou renegociação de contratos, solicitando documentos pessoais e dados bancários.

Após obter essas informações, podem contratar empréstimos em nome da vítima ou desviar valores liberados pelas instituições financeiras.

Além do prejuízo imediato, muitas vítimas passam a suportar descontos mensais em seus benefícios previdenciários sem jamais terem solicitado a contratação.


Golpe do falso familiar

Nessa modalidade, o criminoso utiliza aplicativos de mensagens para se passar por filho, neto ou outro familiar.

Normalmente afirma estar utilizando um novo número de telefone e solicita uma transferência urgente de dinheiro para resolver uma situação emergencial.

A utilização de linguagem semelhante à do verdadeiro familiar aumenta significativamente as chances de sucesso da fraude.


Clonagem de WhatsApp

Embora tecnicamente nem sempre ocorra uma clonagem propriamente dita, criminosos conseguem assumir o controle da conta da vítima mediante obtenção de códigos de verificação.

Com acesso ao aplicativo, passam a solicitar dinheiro aos contatos cadastrados, utilizando a identidade da própria vítima.


Golpe do falso advogado

Nos últimos anos, escritórios de advocacia e clientes passaram a ser alvo de uma modalidade crescente de fraude.

Os criminosos entram em contato informando que determinada ação judicial foi concluída e que existe um valor disponível para levantamento.

Para liberar o suposto pagamento, exigem depósitos antecipados, taxas inexistentes ou fornecimento de dados bancários.

A fraude costuma utilizar nomes reais de advogados, fotografias retiradas da internet e até documentos falsificados para conferir aparência de legitimidade.


Golpe do Pix

A rapidez das transferências instantâneas também passou a ser explorada por organizações criminosas.

Em alguns casos, a vítima é induzida a realizar transferências acreditando estar protegendo sua conta bancária.

Em outros, os criminosos simulam sequestros, acidentes familiares ou cobranças urgentes para provocar decisões impulsivas.

Quais crimes podem estar sendo praticados?

A identificação da infração penal depende das circunstâncias de cada caso. Um mesmo golpe pode envolver mais de um crime, especialmente quando há atuação organizada de diversos envolvidos.

Conhecer a tipificação penal é importante não apenas para a responsabilização dos autores, mas também para orientar corretamente a investigação criminal.

Estelionato

O principal enquadramento jurídico dessas condutas costuma ser o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Segundo a legislação, pratica estelionato quem obtém vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Nos golpes contra idosos, essa fraude normalmente ocorre por meio de falsas informações, criação de situações de urgência, manipulação emocional ou utilização indevida da identidade de instituições financeiras, órgãos públicos ou profissionais.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo variar conforme as circunstâncias do caso e as causas de aumento previstas na legislação.


Fraude eletrônica

A Lei nº 14.155/2021 promoveu alterações relevantes no Código Penal ao criar regras específicas para o chamado estelionato eletrônico, modalidade frequentemente utilizada em golpes praticados pela internet, aplicativos de mensagens e redes sociais.

O §2º-A do artigo 171 passou a prever hipóteses relacionadas ao uso de informações fornecidas pela vítima por meios eletrônicos, ampliando a proteção diante do crescimento das fraudes digitais.

Na prática, grande parte dos golpes envolvendo Pix, falsas centrais bancárias, links fraudulentos e aplicativos de mensagens pode ser enquadrada nessa modalidade, desde que presentes os requisitos legais.


Invasão de dispositivo informático

Em determinadas situações, o golpe não se limita ao convencimento da vítima.

Quando ocorre acesso não autorizado ao celular, computador ou outro dispositivo eletrônico, poderá haver também o enquadramento no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático.

Esse crime é independente do estelionato e poderá coexistir com outras infrações penais quando presentes seus elementos caracterizadores.


Associação criminosa

Muitos golpes não são praticados por uma única pessoa.

É comum a existência de organizações compostas por indivíduos responsáveis por diferentes etapas da fraude, como obtenção de dados pessoais, realização das ligações telefônicas, abertura de contas bancárias, movimentação dos valores e ocultação do dinheiro.

Quando presentes os requisitos legais, poderá haver responsabilização pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, além dos demais crimes praticados.


Lavagem de dinheiro

Após a obtenção dos valores, organizações criminosas frequentemente utilizam contas de terceiros, empresas fictícias ou movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem ilícita do dinheiro.

Dependendo da estrutura utilizada, também poderá haver investigação por lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998.


Como o Estatuto da Pessoa Idosa protege as vítimas?

Além do Código Penal, a proteção jurídica das pessoas idosas encontra fundamento na Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

A legislação reconhece que a pessoa idosa merece proteção integral, assegurando direitos fundamentais relacionados à dignidade, à liberdade, ao patrimônio e à segurança.

O Estatuto também prevê crimes específicos destinados à proteção desse grupo, além de estabelecer prioridade na atuação do Poder Público para prevenção e repressão de condutas que coloquem em risco seus direitos.

Essa proteção não significa tratamento privilegiado, mas sim o reconhecimento da necessidade de mecanismos capazes de enfrentar situações de maior vulnerabilidade social.


O banco pode ser responsabilizado?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes após a ocorrência de golpes financeiros.

A resposta depende da análise das circunstâncias concretas.

Em determinadas situações, especialmente quando houver falhas nos mecanismos de segurança da instituição financeira ou deficiência na prestação do serviço, poderá surgir discussão acerca da responsabilidade civil do banco pelos prejuízos suportados pela vítima.

Entretanto, nem todo golpe gera automaticamente o dever de indenizar.

A jurisprudência dos tribunais superiores analisa fatores como a modalidade da fraude, a participação da vítima, os mecanismos de autenticação utilizados, a atuação da instituição financeira e a existência de fortuito interno ou externo.

Por essa razão, cada caso exige análise individualizada.

(Para aprofundar esse tema, consulte nosso artigo sobre a responsabilidade dos bancos em golpes financeiros.)


O que fazer imediatamente após descobrir o golpe?

O tempo costuma ser um fator decisivo para reduzir os prejuízos.

Entre as principais providências recomendadas estão:

  • comunicar imediatamente a instituição financeira;
  • solicitar bloqueio de contas, cartões e senhas;
  • registrar boletim de ocorrência;
  • preservar mensagens, comprovantes, números telefônicos, e-mails e demais elementos relacionados ao golpe;
  • informar familiares ou responsáveis, quando necessário;
  • procurar orientação jurídica para análise das medidas cabíveis.

Quanto mais rápida for a atuação, maiores podem ser as possibilidades de rastreamento das operações financeiras e preservação das provas.


Como preservar as provas?

A investigação criminal depende da qualidade das provas disponíveis.

Sempre que possível, devem ser preservados:

  • comprovantes de transferências;
  • extratos bancários;
  • conversas em aplicativos;
  • e-mails recebidos;
  • números telefônicos utilizados pelos criminosos;
  • fotografias;
  • gravações lícitas;
  • documentos relacionados à fraude.

Esses elementos poderão auxiliar tanto a investigação policial quanto eventual discussão judicial.


O que dizem os tribunais?

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de que fraudes eletrônicas exigem análise individualizada das circunstâncias de cada caso, especialmente quando se discute a responsabilidade das instituições financeiras e a caracterização das infrações penais.

A jurisprudência também reforça a importância da preservação da prova digital, da correta investigação dos crimes praticados por meios eletrônicos e da utilização dos mecanismos legais destinados ao combate às organizações criminosas especializadas nesse tipo de fraude.

Ao mesmo tempo, os tribunais reconhecem que o crescimento da criminalidade digital exige interpretação compatível com as alterações legislativas promovidas nos últimos anos, especialmente após a Lei nº 14.155/2021.


Conclusão

Os golpes financeiros contra pessoas idosas representam uma das formas de criminalidade que mais cresceram com a expansão dos serviços digitais.

Embora as técnicas utilizadas pelos criminosos sejam cada vez mais sofisticadas, a legislação brasileira oferece mecanismos destinados à proteção das vítimas, à investigação das fraudes e à responsabilização criminal dos envolvidos.

Dependendo das circunstâncias, as condutas podem configurar estelionato, fraude eletrônica, invasão de dispositivo informático, associação criminosa e outros delitos previstos na legislação.

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura proteção especial aos direitos patrimoniais e à dignidade das pessoas idosas, reforçando a atuação do Estado na prevenção e repressão dessas práticas.

Diante da ocorrência de um golpe, a rápida adoção de medidas para preservação das provas, comunicação às instituições financeiras e busca por orientação jurídica pode ser fundamental para a proteção dos direitos da vítima e para a adequada responsabilização dos autores.

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