Injúria Racial ou Racismo? Entenda a diferença, o impacto da nova lei e seus direitos

Santos & Urel advogados | 19 maio de 2025 às 07:00

Nos últimos anos, o combate ao racismo tem ganhado mais força no Brasil. Com a Lei 14.532/2023, sancionada em janeiro de 2023, o país deu um passo importante ao modificar a forma como a legislação trata a injúria racial, equiparando-a ao crime de racismo.

Mas o que isso significa na prática? Quais são as diferenças jurídicas entre racismo e injúria racial? O que muda para as vítimas? E como agir se você for alvo de ofensas raciais, inclusive no ambiente de trabalho?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e fundamentada:


O que é racismo?

O racismo é um crime previsto na Lei 7.716/89, que trata de práticas discriminatórias motivadas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ele se configura quando há condutas que atingem coletivamente um grupo ou impedem o exercício de direitos por pessoas com base em sua raça.

Exemplos de racismo:

  • Negar emprego a uma pessoa por ser negra;
  • Impedir o acesso de alguém a um local público ou privado;
  • Promover discursos discriminatórios generalizados;
  • Fazer postagens em redes sociais atacando grupos raciais.

Características do crime de racismo:

  • Crime inafiançável;
  • Crime imprescritível;
  • Ação penal pública incondicionada;
  • Pena: de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

O que é injúria racial?

A injúria racial é prevista no artigo 140, §3º do Código Penal, e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Exemplos de injúria racial:

  • Chamar uma pessoa de “macaco” durante uma discussão;
  • Associar características negativas à cor da pele de alguém;
  • Proferir xingamentos racistas diretamente a uma pessoa.

Antes da Lei 14.532/2023:

  • Era tratada como crime contra a honra individual;
  • Prescrevia em 8 anos;
  • Permitida fiança;
  • Pena: de 1 a 3 anos + multa.

O que mudou com a Lei 14.532/2023?

Com a entrada em vigor da nova lei, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, alterando sua natureza jurídica e aumentando a punição.

Veja o que mudou:

AspectoAntes (Injúria Racial)Depois da Lei 14.532/23
ClassificaçãoCrime contra a honraCrime de racismo
Pena1 a 3 anos + multa2 a 5 anos + multa
FiançaCabia fiançaInafiançável
PrescriçãoPrescrevia (8 anos)Imprescritível
Ação penalDepende de representaçãoAção pública incondicionada
Agravante no trabalhoNão previstaAgora é agravante legal específica

Essa mudança alinha o Brasil com compromissos internacionais de combate ao racismo e fortalece a proteção das vítimas.


Racismo no ambiente de trabalho: o que fazer?

O racismo e a injúria racial também podem ocorrer no ambiente corporativo, entre colegas de trabalho, superiores ou até clientes. A nova lei reconhece isso como agravante, e a vítima tem direito à reparação civil e penal.

O que fazer:

1. Reúna provas:
Prints, vídeos, testemunhas, registros internos da empresa.

2. Registre um boletim de ocorrência:
Você pode procurar a delegacia comum ou a especializada em crimes raciais.

3. Formalize denúncia interna:
RH e compliance devem ser comunicados, preferencialmente por e-mail, com relato detalhado.

4. Procure um advogado:
É possível buscar indenização por danos morais, rescisão indireta, reparação civil e penal.


Liberdade de expressão tem limites

A nova legislação também reforça que liberdade de expressão não é licença para ofender. O artigo 20 da Lei 7.716/89 deixa claro:

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime.

Ofensas disfarçadas de “opinião” ou “piadas” de mau gosto podem ser enquadradas como crime, especialmente quando humilham ou expõem alguém com base em sua identidade racial.


O que a vítima pode exigir?

Além da responsabilização penal do agressor, a vítima pode buscar:

  • Indenização por danos morais;
  • Retratação pública;
  • Reparação por dano à imagem e dignidade;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (em casos no ambiente laboral).

Conclusão: a nova lei é um avanço importante

A equiparação da injúria racial ao racismo representa um passo importante para garantir dignidade, igualdade e justiça às vítimas de ofensas raciais.

Mais do que penas mais duras, a mudança reforça um compromisso do Estado com os direitos fundamentais. Ela também impõe limites claros à conduta de pessoas e empresas, ajudando a criar ambientes mais respeitosos e inclusivos.

Se você foi vítima de racismo ou injúria racial, não se cale. A informação é sua melhor aliada. E o apoio jurídico qualificado pode fazer toda a diferença para buscar seus direitos.


Referências legais:

  • Código Penal – Art. 140, §3º
  • Lei 7.716/1989
  • Lei 14.532/2023

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