Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha: O que diz a Lei?

Santos & Urel advogados | 02 dezembro de 2024 às 07:00

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na legislação brasileira para o combate à violência contra a mulher. Entre suas diversas inovações, as medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais para garantir a segurança da vítima e prevenir a continuidade da violência.

O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são providências determinadas pelo juiz para proteger a integridade física, psicológica, patrimonial e moral da mulher em situação de violência. Essas medidas podem ser solicitadas diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, que devem encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas.

Exemplos de medidas protetivas:

  • Afastamento do Agressor do Lar: O agressor pode ser proibido de se aproximar do lar ou local de convivência da vítima.
  • Proibição de Contato: O agressor não pode manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoal, telefônico ou eletrônico.
  • Restrição de Aproximação: O juiz pode determinar uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima e de seus familiares.
  • Suspensão de Porte de Arma: Se o agressor possuir armas registradas, pode ser ordenada a entrega imediata.
  • Proteção Patrimonial: Proibição de venda ou destruição de bens que pertençam à vítima ou ao casal.

O Procedimento legal: Como funcionam as medidas protetivas?

1. Solicitação e Concessão

A vítima pode procurar uma delegacia para registrar a ocorrência ou fazer o pedido diretamente à Justiça. O juiz deve decidir em até 48 horas sobre a concessão das medidas.

2. Comunicação ao agressor

Uma vez concedida, o agressor é notificado para cumprir as determinações sob pena de responder criminalmente, caso descumpra a ordem judicial.

3. Duração e revisão

As medidas protetivas são temporárias, mas podem ser prorrogadas ou revisadas a qualquer momento, de acordo com a necessidade e segurança da vítima.

Principais tipos de medidas protetivas

1. Afastamento do Agressor (Art. 22, I)

O juiz pode determinar que o agressor seja afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a vítima.

2. Proibição de Contato com a Vítima (Art. 22, II)

É vedado ao agressor se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas, estabelecendo-se um limite mínimo de distância.

3. Suspensão ou Restrição de Visitação a Filhos (Art. 22, IV)

Caso o agressor tenha filhos em comum com a vítima, o juiz pode suspender ou restringir o direito de visitas, especialmente se houver risco para as crianças.

4. Proibição de Porte de Arma (Art. 22, V)

Caso o agressor possua porte de arma, este pode ser suspenso, e as armas que estejam sob sua posse podem ser apreendidas imediatamente.

O que diz a Lei?

A Lei Maria da Penha, no Art. 22 ao 24, regula as medidas protetivas de urgência. Ela determina que o juiz pode adotar, de imediato, as providências necessárias para proteger a vítima, garantindo ainda suporte psicológico e social às mulheres que estejam em situação de risco.

Atualizações Recentes

Com a sanção da Lei nº 13.871/2019, o descumprimento de medidas protetivas passou a ser considerado crime, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Essa alteração fortaleceu ainda mais a efetividade dessas medidas.

Descumprimento das medidas protetivas: O que diz a Lei?

O descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, conforme previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

Pena para o descumprimento:

Reclusão de 3 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Direitos das vítimas durante o processo

Além das medidas protetivas, a vítima de violência doméstica tem direito a:

Acompanhamento psicológico e assistência social;

Assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública;

Proteção de identidade e dados pessoais, garantindo sua privacidade.

Dúvidas frequentes

1. É possível retirar a medida protetiva?

Sim, a vítima pode solicitar a revogação da medida, mas o pedido será avaliado pelo juiz, que verificará se ainda há risco à sua integridade.

2. A medida protetiva impede o agressor de se aproximar dos filhos?

Depende. O juiz pode determinar a suspensão ou restrição das visitas, especialmente em casos em que a segurança das crianças esteja em risco.

Conclusão

As Medidas Protetivas de Urgência são instrumentos fundamentais para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. É imprescindível que as vítimas busquem apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência, entre em contato conosco para buscar proteção e orientação jurídica.

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