Os 14 principais direitos trabalhistas

Por Santos & Urel advogados | 31 de julho às 13:00

Os 14 principais direitos trabalhistas

Trabalhar é indispensável para vivermos e atingirmos nossas conquistas, porém, é imprescindível que todo trabalhador conheça e exerça seus direitos. Aqui estão os 14 principais direitos trabalhistas que todo trabalhador brasileiro deve conhecer.

1 – Assinatura da Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. Após a data de admissão de um novo colaborador, a empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias para assinar sua carteira de trabalho. Nela, devem constar o cargo, a remuneração, a admissão e outras informações, caso necessário.

2 – Período de experiência

Muitas pessoas, e com certeza você também, já ouviu falar no “período de experiência”. Nada mais é do que um contrato com validade máxima de 90 dias, e que pode ser prorrogado uma única vez, de acordo com o artigo 451 da CLT. Sua função é garantir que o empregado e o empregador tenham tempo para analisar se faz sentido a efetivação. Após o final desse período, caso não haja a rescisão, torna-se um contrato por prazo indeterminado.

3 – Salário mínimo

O salário mínimo no Brasil é definido pelo Governo Federal. Todos os trabalhadores formais têm direito a receber pelo menos o valor estabelecido como salário mínimo nacional, que é reajustado anualmente de acordo com a inflação.

4 – Dia de folga semanal

De acordo com a CLT, é obrigatório que todos os trabalhadores tenham, pelo menos, um repouso semanal remunerado – de 24h consecutivas, ou seja um dia, por semana. De acordo com o artigo 67, as folgas, “(…) salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Para as pessoas que trabalham aos domingos, as leis garantem que elas só podem trabalhar dois domingos seguidos.

5 – Jornada de Trabalho
Horas de trabalho

A jornada de trabalho é de até 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. As horas trabalhadas além da jornada normal são consideradas horas extras, e devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Carga horária

Há várias categorias de trabalhadores com cargas horárias diferenciadas. Caso a carga de trabalho seja menor que a estabelecida normalmente, o salário pode ser menor do que o mínimo, porém nunca abaixo do piso da categoria.

6 – Hora extra

Quando um colaborador excede sua carga diária de trabalho, a empresa deve pagar suas horas extras. De acordo com o contrato da empresa com o colaborador, essas horas podem ser compensadas através do banco de horas, autorizada na Lei n° 9.601 de 1998. Isso significa que com o banco de horas, ao invés do empregador remunerar o colaborador financeiramente, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio
de folgas
quando necessário.

7 – Férias remuneradas

Todo trabalhador com carteira assinada possui o direito de receber férias anualmente. As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período de 12 meses trabalhados.

8 – Vale-transporte

Não importa onde o trabalhador resida, ele deve receber o dinheiro gasto pelo deslocamento até o trabalho. Para isso, é preciso contabilizar os meios de transportes tomados. É importante ressaltar que o desconto máximo é de 6% do salário, ou seja, Trata-se de um direito que pode vir descontado nas folhas de pagamento e que possui normas e regras específicas.

9 – 13º Salário

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, correspondente a metade do salário do trabalhador, e a segunda até 20 de dezembro, com o valor restante.

Quem recebe? Recebem o 13º salário todos os trabalhadores que estiverem empregados entre os meses de janeiro a dezembro de um mesmo ano.

10 – Licença-maternidade e paternidade
Licença-maternidade

Toda trabalhadora que acabou de ter um filho tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias. Em caso de adoção, também é possível ter direito à licença.

Licença-paternidade

A licença-paternidade é de 5 dias corridos, a partir do nascimento do filho. Em alguns casos, pode ser estendido para 20 dias.

11 – Aviso prévio
Tipos de aviso

O aviso prévio é a comunicação de uma das partes para anunciar a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.

Tempo de aviso

O tempo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço. Por exemplo, para serviço prestado de até 1 ano, o aviso prévio deve ser de 30 dias.

12 – Seguro desemprego

Um dos principais e mais importantes direitos do trabalhador, o seguro-desemprego oferece assistência financeira por um período determinado ao indivíduo que foi dispensado involuntariamente e sem justa causa. O pagamento é realizado em três, quatro ou cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O seguro desemprego é um auxílio financeiro concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O valor e o número de parcelas recebidas variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

13 – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo de poupança que o empregador é obrigado a depositar mensalmente em nome do empregado. O valor equivale a 8% do salário do trabalhador e pode ser sacado em situações temporárias de desemprego ou em outras circunstâncias previstas em lei.

14 – Desconto do salário por falta

As empresas podem descontar, se o trabalhador faltar sem justificativa plausível. De acordo com as leis, os casos em que não ocorrem o desconto salarial são: casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico

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