Trabalho Intermitente: Direitos e desafios

Santos & Urel advogados | 14 abril de 2025 às 20:00

O contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e introduzido no artigo 443, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade trouxe mais flexibilidade para as relações de trabalho, mas também gerou dúvidas e desafios, especialmente sobre os direitos dos trabalhadores.

Este artigo esclarece o que é o trabalho intermitente, como funciona, quais os direitos do trabalhador e como ele pode se proteger de abusos.


📌 O que é o trabalho intermitente?

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador.

Ou seja, o trabalhador é convocado para prestar serviços em dias específicos e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados. Durante os períodos de inatividade, não há pagamento de salário nem obrigação de disponibilidade.

Referência Legal: Art. 443, §3º da CLT.


✅ Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Mesmo com a natureza não contínua da prestação de serviços, o trabalhador intermitente possui os seguintes direitos:

  • Remuneração proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (pagas a cada convocação);
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (depósitos feitos em conta vinculada, como no contrato tradicional);
  • Contribuição previdenciária;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Registro em carteira de trabalho (eSocial ou CTPS Digital).

A cada período de convocação, o empregador deve pagar os valores correspondentes a todos esses itens ao trabalhador.

Referência Legal: Art. 452-A da CLT.


📞 E se a empresa não convocar o trabalhador?

Um dos principais desafios do trabalho intermitente é a falta de estabilidade. Se o empregador não realiza convocações com frequência, o trabalhador pode ficar longos períodos sem renda.

O trabalhador não é obrigado a aceitar todas as convocações, mas a ausência de chamadas por parte da empresa não gera vínculo empregatício contínuo.

Como o trabalhador pode se proteger?

  • Formalize o contrato com cláusulas claras sobre frequência mínima de convocação;
  • Registre todas as comunicações por escrito (mensagens, e-mails);
  • Procure orientação jurídica caso haja omissão por parte do empregador ou descumprimento dos direitos.

Em casos de inatividade prolongada e má-fé do empregador, é possível discutir o vínculo contínuo ou até mesmo pleitear rescisão indireta.


💰 Pagamento, salário e benefícios

O trabalhador intermitente recebe ao final de cada convocação:

  • Salário proporcional às horas/dias trabalhados;
  • Férias + 1/3 proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • DSR (descanso semanal remunerado).

Além disso, o trabalhador poderá contribuir como segurado do INSS, desde que complete o valor mínimo da contribuição com recolhimentos próprios, caso o valor recebido no mês seja inferior ao salário mínimo.

Referência Legal: IN 1.867/2019 da Receita Federal e Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho.


🔍 Considerações finais

O contrato intermitente pode ser uma oportunidade para muitos trabalhadores, mas exige atenção redobrada aos seus direitos. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam e respeitem a legislação, para que essa modalidade seja justa e equilibrada.

Caso você esteja atuando sob esse regime ou pensando em contratá-lo, é essencial buscar orientação jurídica para garantir segurança, regularidade e conformidade com a legislação trabalhista.

📞 Entre em contato com o escritório Santos & Urel Advogados e conte com uma equipe especializada em Direito do Trabalho para proteger seus direitos com responsabilidade e profissionalismo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima