Pensão mesmo sem casamento: o que diz a lei e quais os seus direitos?

Santos & Urel advogados | 23 de junho de 2025 às 19:00

A pensão alimentícia é um direito fundamental, garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro com base no princípio da solidariedade familiar, previsto no art. 1.694 do Código Civil, e protegido também pela Constituição Federal, no artigo 227, no que se refere à proteção dos filhos.

Embora seja comumente associada a filhos ou a ex-cônjuges após o divórcio, a pensão pode ser exigida mesmo sem casamento formalizado, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Este artigo traz respostas sobre:
✔️ Quando é possível solicitar pensão sem casamento formal
✔️ O que caracteriza a união estável
✔️ Critérios para concessão da pensão
✔️ Consequências do atraso no pagamento
✔️ Relação da pensão com guarda e visitas
✔️ Direitos dos filhos e ex-companheiros(as)


1. É possível pedir pensão mesmo sem ter sido casado(a)?

Sim. A união estável é reconhecida como entidade familiar no Brasil, conforme o art. 1.723 do Código Civil, com os mesmos efeitos jurídicos do casamento para fins de direito de família.

Se o casal manteve convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, é possível pleitear pensão após o fim do relacionamento.

No entanto, é necessário demonstrar:

  • ✔️ Existência da união estável ou dependência econômica direta;
  • ✔️ Necessidade de quem solicita;
  • ✔️ Capacidade de quem pagará.

Além da união estável, em alguns casos excepcionais, é possível pleitear pensão fora desse reconhecimento formal, desde que fique caracterizada a dependência econômica efetiva.


Atenção:

Se não houve união estável, mas existia uma relação de dependência econômica (ex.: namoro qualificado, relação informal longa), pode ser possível discutir alimentos com base no enriquecimento sem causa ou na função social das relações afetivas, tema já reconhecido em alguns tribunais, embora com mais resistência.


2. Quais os critérios analisados pelo juiz?

O juiz observa o chamado tríplice requisito da pensão, fundamentado no art. 1.694 do Código Civil:

  • Necessidade de quem pede;
  • Possibilidade de quem paga;
  • Proporcionalidade e razoabilidade.

Além disso, é analisado:

  • Tempo de união ou relação;
  • Grau de dependência econômica;
  • Idade, formação e possibilidade de reinserção no mercado de quem pede;
  • Situação financeira de ambas as partes.

Importante: A pensão não é automática e nem um “direito adquirido” pelo simples fato de ter havido relacionamento.


3. Quanto tempo dura a pensão entre ex-companheiros?

➡️ A pensão entre ex-companheiros NÃO é vitalícia.
➡️ O caráter é transitório e excepcional.

Será concedida quando houver:

  • 🚩 Dificuldade momentânea de quem solicita se reorganizar;
  • 🚩 Idade avançada, doenças ou incapacidades;
  • 🚩 Desigualdade econômica evidente após o término.

O prazo é determinado caso a caso pelo juiz, considerando as circunstâncias.

✔️ Na prática, a tendência da jurisprudência atual é limitar a pensão a um período que permita que a parte dependente recupere sua autonomia financeira.


4. E se houver filhos, mesmo sem casamento?

O direito dos filhos é absoluto, independentemente da relação entre os pais.

O dever de prestar alimentos aos filhos é inquestionável, conforme:

  • Art. 1.694 a 1.710 do Código Civil
  • Art. 227 da Constituição Federal
  • Art. 4º e 22 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Portanto, mesmo sem casamento ou união estável, os filhos têm direito à pensão até:

  • ✅ 18 anos ou;
  • ✅ Conclusão de curso técnico ou universitário, desde que comprovada necessidade.

5. A pensão está ligada ao direito de visitas?

Não!
✔️ O atraso no pagamento da pensão NÃO impede o direito de visitas.
✔️ O vínculo dos pais com os filhos é independente da questão financeira.

➡️ Negar ou dificultar visitas por inadimplemento da pensão é ilegal e pode gerar responsabilização judicial.

Base legal:

  • Art. 19 do ECA – Direito à convivência familiar
  • Art. 1.589 do Código Civil – Direito de visitas do genitor que não detém a guarda

Da mesma forma, quem não exerce visitas ou não tem convívio regular não está isento da obrigação de pagar pensão.


6. O que acontece se a pensão atrasar?

Consequências do atraso:
✔️ Prisão civil, de até 3 meses, conforme Art. 528, §3º do CPC;
✔️ Protesto do nome, semelhante a uma dívida bancária (Art. 528, §1º, CPC);
✔️ Bloqueio de contas bancárias e bens (Art. 528, §8º, CPC);
✔️ Inclusão em cadastros de inadimplentes;
✔️ Penhora de salário (até 50%), imóveis e veículos.

🔗 A prisão civil é cabível quando há inadimplemento de até 3 parcelas seguidas ou alternadas, recentes. Dívidas mais antigas seguem via penhora e execução patrimonial.


7. Quando a pensão pode ser negada?

O juiz pode indeferir a pensão se:

  • ❌ Não houver comprovação de união estável;
  • ❌ Não existir dependência econômica real;
  • ❌ Quem solicita possuir plena capacidade de autossustento (idade produtiva, formação e saúde);
  • ❌ Quem pagaria não tiver condições financeiras compatíveis.

Considerações Finais

O direito à pensão alimentícia protege quem está em situação de vulnerabilidade após o fim de um vínculo familiar, formal ou não.

Por outro lado, a pensão não deve ser usada como mecanismo de perpetuação de dependência financeira injustificada, especialmente entre ex-companheiros.

Atenção:

  • ✔️ A pensão dos filhos é um dever absoluto.
  • ✔️ A pensão entre ex-companheiros é excepcional, temporária e exige análise criteriosa.
  • ✔️ A guarda, a pensão e o direito de convivência são questões independentes juridicamente.

Procure sempre um advogado especializado para avaliar seu caso, garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros.

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