Violência psicológica e crimes contra a Dignidade da pessoa no Direito Penal

Santos & Urel advogados | 10 março de 2025 às 13:30

A violência psicológica é uma das formas mais sutis e devastadoras de abuso, podendo causar danos emocionais irreversíveis à vítima. No Brasil, essa forma de violência está prevista no Código Penal e em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021). Este artigo analisa a configuração da violência psicológica, suas consequências jurídicas e os mecanismos de proteção existentes no ordenamento jurídico brasileiro.

1. O que é violência psicológica?

A violência psicológica é caracterizada por atos que causam sofrimento emocional e danos à saúde mental da vítima, afetando sua dignidade. O artigo 147-B do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.188/2021, define esse crime da seguinte forma:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração ou limi-tação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

A pena prevista para esse crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

2. Principais formas de violência psicológica

A violência psicológica pode se manifestar de diversas maneiras, sendo as mais comuns:

  • Ameaças: intimidação verbal ou gestual com o objetivo de causar medo e submissão.
  • Humilhações e insultos: menosprezo, ridicularização e desqualificação da vítima.
  • Manipulação emocional: práticas como gaslighting, em que o agressor distorce a realidade para fazer a vítima duvidar de si mesma.
  • Isolamento social: impedir ou dificultar o contato da vítima com familiares e amigos.
  • Controle excessivo: monitoramento constante das atividades, redes sociais, ligações e outros aspectos da vida pessoal da vítima.

3. Consequências da Violência Psicológica

As consequências podem ser severas e comprometem a saúde mental da vítima, incluindo:

  • Depressão e transtornos de ansiedade;
  • Baixa autoestima e sentimento de inferioridade;
  • Estresse pós-traumático;
  • Pensamentos suicidas;
  • Dificuldade de interação social e problemas de confiança.

4. Proteção Jurídica e Medidas Legais

As vítimas de violência psicológica têm diversos mecanismos legais para se proteger e buscar justiça:

4.1. Medidas protetivas de urgência

Nos casos que envolvem mulheres, a Lei Maria da Penha permite que o juiz conceda medidas protetivas, tais como:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
  • Proibição de contato por qualquer meio;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor;
  • Atendimento prioritário pela Defensoria Pública e Ministério Público.

4.2. Denúncia e Ação Penal

As vítimas podem registrar ocorrência na delegacia, sendo recomendável buscar apoio jurídico para formalização da denúncia. Além disso, é possível ajuizar ação por danos morais e materiais.

4.3. Atendimento Psicológico e Social

A Rede de Atendimento à Mulher oferece suporte psicológico gratuito em diversos estados, além do Disque 180 para orientação e denúncia.

Conclusão

A violência psicológica é um crime que afeta profundamente a dignidade e a saúde mental da vítima. O Brasil avançou significativamente na legislação para combater esse tipo de crime, mas ainda há desafios na efetivação das leis.

A conscientização sobre os direitos das vítimas e a busca por justiça são passos essenciais para combater a violência psicológica e garantir a segurança e bem-estar das pessoas afetadas.

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