Recusar o bafômetro dá prisão? O que diz a Lei Seca

Recusar o bafômetro, por si só, não dá prisão. A recusa não é crime, mas é uma infração de trânsito gravíssima, punida com multa de dez vezes o valor básico, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo (art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro).

A prisão pode acontecer, sim, se a embriaguez ao volante for comprovada por outros meios, como exame clínico, vídeo ou testemunhas. A seguir, explicamos o que diz a Lei Seca, quando o caso deixa de ser apenas administrativo e passa a ser criminal, e quais caminhos existem para contestar a multa.

O que acontece se eu recusar o bafômetro

A Lei 13.281/2016 incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o artigo 165-A, que trata especificamente da recusa em fazer o teste do bafômetro, exames clínicos, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

As consequências são as mesmas aplicadas a quem dirige sob influência de álcool na esfera administrativa (art. 165):

  • infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 (atualmente, R$ 2.934,70);
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado e em condições de dirigir assuma a direção.

Se houver nova recusa dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

O artigo 277, § 3º, do CTB reforça que essas penalidades se aplicam ao condutor que se recusar a se submeter aos testes.

Recusar é crime?

Não. No Brasil, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, o motorista pode recusar o teste sem cometer crime.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.079 da repercussão geral, decidiu que é constitucional aplicar as sanções administrativas ao condutor que se recusa a fazer o teste. Ou seja: a recusa não gera processo criminal, mas gera multa e suspensão da CNH.

Em resumo:

  • Na esfera administrativa, recusar tem praticamente o mesmo efeito de ser flagrado com álcool no organismo.
  • Na esfera criminal, a recusa não é prova de embriaguez, mas também não impede que a polícia comprove a alteração por outros meios.

Quando dirigir após beber vira crime

A Lei Seca tem duas camadas diferentes:

  • Infração administrativa (art. 165 do CTB): qualquer concentração de álcool no organismo sujeita o condutor às penalidades administrativas. A regulamentação do Contran prevê apenas uma margem de tolerância técnica do aparelho.
  • Crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): ocorre quando a pessoa dirige com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

O próprio artigo 306 indica como essa alteração pode ser constatada:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
  • concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (o ar expelido no bafômetro); ou
  • sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, conforme regulamentação do Contran.

A pena para o crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Como a embriaguez pode ser provada sem o bafômetro

O § 2º do artigo 306 permite que a alteração da capacidade psicomotora seja comprovada por diversos meios, garantido o direito à contraprova:

  • teste de alcoolemia (bafômetro);
  • exame clínico ou perícia;
  • vídeo;
  • prova testemunhal;
  • outros meios de prova admitidos em direito.

Na prática, o agente de trânsito pode registrar sinais como odor de álcool, fala arrastada, olhos avermelhados, desequilíbrio ou comportamento alterado em um termo de constatação. Esses registros podem servir de base para a acusação, mesmo sem o teste do bafômetro.

Isso não significa que qualquer registro seja suficiente. A defesa pode questionar a forma como os sinais foram descritos, a coerência das provas e o respeito aos procedimentos previstos na regulamentação.

Prisão em flagrante e fiança

Se houver indícios do crime do artigo 306, o motorista pode ser preso em flagrante e levado à delegacia.

Como a pena máxima do crime é de 3 anos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal, que permite ao delegado fixá-la nos crimes com pena máxima de até 4 anos. Paga a fiança, a pessoa responde ao processo em liberdade.

Se a fiança não for fixada ou paga, a pessoa é apresentada ao juiz na audiência de custódia, que avalia a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Dependendo das circunstâncias, a legislação processual prevê instrumentos que podem evitar o prosseguimento do processo, como o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Acidente com vítima: as penas aumentam

A situação fica bem mais grave quando a direção sob influência de álcool resulta em acidente com vítima:

  • Homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação (art. 302, § 3º, do CTB).
  • Lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima nas mesmas condições: reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo de outras penas (art. 303, § 2º, do CTB).

Nesses casos, o artigo 312-B do CTB impede a substituição da pena de prisão por penas alternativas com base no inciso I do artigo 44 do Código Penal. Além da esfera criminal, o condutor também pode ser obrigado a indenizar a vítima ou sua família na esfera cível.

É possível recorrer da multa?

Sim. A multa e a suspensão do direito de dirigir são aplicadas em processo administrativo, no qual o condutor tem direito à defesa. Em linhas gerais, as etapas são:

1. Defesa prévia (ou defesa da autuação), apresentada ao órgão de trânsito que aplicou a infração.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso a defesa seja rejeitada.

3. Recurso em segunda instância, normalmente ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Na defesa, é possível apontar, por exemplo, falhas no preenchimento do auto de infração, problemas na identificação do condutor ou irregularidades no procedimento. Os prazos constam da notificação e devem ser observados com atenção.

Perguntas frequentes

Quanto tempo fico sem CNH se recusar o bafômetro?

A suspensão prevista é de 12 meses, além da multa gravíssima multiplicada por 10. Em caso de nova recusa dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Essas penalidades são administrativas e podem ser contestadas no processo junto ao órgão de trânsito.

A partir de quanto o teste configura crime?

A partir de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou 6 decigramas por litro de sangue. O crime também pode ser configurado por sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem o teste. Abaixo desse índice e sem sinais de alteração, não há crime, mas a infração administrativa continua sendo aplicada.

Posso ser preso sem fazer o teste?

Sim, se a embriaguez for comprovada por outros meios, como exame clínico, vídeo ou testemunhas. A recusa em si não é crime, mas não impede a prisão em flagrante quando há outras provas.

Qual a pena do crime de embriaguez ao volante?

Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir (art. 306 do CTB). Se houver acidente com morte ou lesão grave, aplicam-se penas mais altas.

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Cada situação tem particularidades. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança para uma análise individual.

Equipe Santos & Urel Advogados

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