Reforma do Código Civil: o que pode mudar em família, herança e contratos

A reforma do Código Civil é um projeto de lei, o PL 4/2025, que propõe atualizar amplamente as regras sobre família, herança, contratos e vida digital. O ponto mais importante é este: o projeto ainda está em tramitação no Senado e nada mudou até agora. Enquanto não houver aprovação pelo Congresso e sanção, continua valendo o Código Civil atual (Lei 10.406/2002).

Mesmo assim, o tema desperta dúvidas e também muita desinformação nas redes sociais. Neste artigo, explicamos o que é o projeto, em que fase ele está e quais são algumas das propostas em discussão, lembrando que o texto ainda pode ser alterado.

O que é o PL 4/2025 e em que fase está

O PL 4/2025 foi apresentado no Senado Federal em 31 de janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco. O texto tem origem no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada no Senado, concluído em 2024.

A proposta é extensa: altera centenas de artigos do Código Civil de 2002 e acrescenta novos dispositivos, inclusive um livro dedicado ao chamado direito civil digital.

Em setembro de 2025, o Senado instalou uma comissão temporária para analisar o projeto, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. Desde então, a comissão realiza audiências públicas e recebe emendas dos senadores.

Para virar lei, o projeto ainda precisa:

  • ser aprovado no Senado;
  • passar pela Câmara dos Deputados, onde também pode sofrer mudanças;
  • ser sancionado pelo Presidente da República.

Por isso, tudo o que está descrito abaixo são propostas, e não regras em vigor.

Família: divórcio e relações de convivência

Entre as propostas na área de família, algumas das mais comentadas são:

  • Divórcio unilateral em cartório: o texto prevê que um dos cônjuges possa pedir o divórcio diretamente no cartório, mesmo sem a concordância do outro. Hoje, o divórcio em cartório exige consenso e o cumprimento de outros requisitos; sem acordo, é preciso ação judicial.
  • Continuidade do divórcio após a morte: a proposta permite que um divórcio já pedido possa ser concluído mesmo que um dos cônjuges morra durante o processo.
  • Famílias multiparentais: o projeto trata do registro de filhos com mais de dois pais ou mães, incluindo vínculos socioafetivos, desde que comprovada a chamada “posse de estado de filho”.
  • Linguagem neutra quanto ao gênero: em diversos pontos, expressões como “homem e mulher” dariam lugar a “duas pessoas”, incorporando ao texto o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Pactos entre o casal: o texto amplia a possibilidade de o casal ajustar o regime de bens, inclusive depois do casamento, e propõe o fim da separação obrigatória de bens.

O Senado já esclareceu que o projeto não legaliza a união poliafetiva, uma das informações falsas que circularam nas redes.

Herança: a situação do cônjuge e a herança digital

Na área de sucessões, a proposta mais debatida trata do cônjuge como herdeiro.

Hoje, o artigo 1.845 do Código Civil prevê como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido a metade da herança, a chamada legítima, que não pode ser retirada por testamento.

Entre as propostas do PL 4/2025 está retirar o cônjuge e o companheiro dessa lista, mantendo apenas descendentes e ascendentes. Na prática, a pessoa teria mais liberdade para decidir, por testamento, o destino de seu patrimônio.

Isso não significa que viúvos e viúvas ficariam “sem nada”, como circulou nas redes. O próprio Senado esclareceu que:

  • a meação não se confunde com herança: dependendo do regime de bens, o cônjuge continua tendo direito à sua metade dos bens comuns;
  • o texto prevê mecanismos de proteção, como o direito de continuar morando no imóvel da família em determinadas situações;
  • há previsão de compensação para quem se dedicou à família em prejuízo da própria carreira.

Outra novidade é a herança digital. O projeto prevê que bens digitais com valor econômico, como criptoativos, milhas e perfis em redes sociais, integrem a herança. Mensagens privadas, por outro lado, teriam proteção especial, com acesso restrito a hipóteses como autorização em testamento ou decisão judicial.

Contratos e o mundo digital

O projeto dedica atenção especial às relações que acontecem pela internet. Entre os temas tratados no livro de direito civil digital estão:

  • regras sobre contratos e assinaturas digitais;
  • proteção da intimidade e da imagem no ambiente digital, inclusive diante do uso de inteligência artificial;
  • patrimônio digital e sua transmissão;
  • deveres das plataformas digitais em relação a conteúdos ofensivos ou que violem a privacidade.

Vale lembrar que contratos celebrados pela internet já são válidos hoje. O Código Civil, como regra, não exige forma especial para os contratos (art. 107), e a legislação atual já reconhece assinaturas eletrônicas. A proposta busca dar mais clareza e segurança a essas situações.

Na responsabilidade civil, o projeto também traz critérios para a fixação de indenizações por danos morais, tema que segue em debate.

Animais de estimação na nova proposta

Hoje, o Código Civil trata os animais, juridicamente, como bens. Entre as propostas do PL 4/2025 está reconhecer os animais como seres sencientes, isto é, capazes de sentir, com um tratamento jurídico próprio.

Na prática, isso teria reflexos, por exemplo, na separação de casais. O texto prevê a possibilidade de guarda compartilhada dos animais de estimação, com divisão de despesas e direito de convivência, levando em conta o bem-estar do animal.

Hoje, discussões sobre a guarda de pets já chegam ao Judiciário e são resolvidas caso a caso, sem uma regra específica no Código Civil.

O que continua valendo hoje

Até que o projeto seja aprovado e sancionado, nada muda. Isso significa que:

  • o cônjuge continua sendo herdeiro necessário, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil;
  • quem tem herdeiros necessários só pode dispor, em testamento, de metade do patrimônio (art. 1.789);
  • o divórcio em cartório continua exigindo acordo entre o casal e o cumprimento dos requisitos legais;
  • testamentos, pactos antenupciais e contratos já feitos seguem as regras atuais.

Também é importante lembrar que uma lei nova, quando aprovada, costuma prever um período de adaptação (a chamada vacatio legis) e regras de transição.

Por fim, vale redobrar a atenção com o que circula nas redes sociais. O Senado publicou esclarecimentos sobre informações falsas envolvendo o projeto. Diante de uma notícia alarmante, o mais seguro é conferir a informação em fontes oficiais, como o site do Senado Federal, e lembrar que o texto final ainda depende de votação nas duas Casas do Congresso.

Perguntas frequentes

O novo Código Civil já está valendo?

Não. O PL 4/2025 ainda tramita no Senado e, depois, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial. O texto pode mudar ao longo desse caminho, e até lá vale o Código Civil de 2002.

O cônjuge vai deixar de ser herdeiro?

Essa é uma das propostas em discussão, ainda não aprovada. O projeto propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, mas prevê mecanismos de proteção. Hoje, o cônjuge continua sendo herdeiro necessário.

O que é herança digital?

São bens e contas digitais deixados pela pessoa falecida, como perfis em redes sociais, arquivos, milhas e criptoativos. O projeto propõe regras específicas para a transmissão desses bens, com proteção especial às mensagens privadas.

Devo mudar meu planejamento agora?

Não por causa da reforma. Planejamentos patrimoniais e testamentos devem seguir a lei atual. Se o projeto for aprovado, vale revisar os documentos à luz das novas regras.

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Cada situação tem particularidades. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança para uma análise individual.

Equipe Santos & Urel Advogados

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