Estatuto da Pessoa Idosa: 10 direitos que todo filho e neto deveria conhecer

Os direitos da pessoa idosa estão reunidos principalmente no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e valem para quem tem 60 anos ou mais. Entre eles estão o atendimento prioritário, a gratuidade no transporte coletivo, a meia-entrada, a proteção contra reajustes discriminatórios no plano de saúde, o direito a alimentos pagos pelos filhos e a prioridade na tramitação de processos judiciais.

Conhecer essas regras ajuda filhos e netos a cuidar melhor de quem ama e a identificar quando um direito está sendo desrespeitado. A seguir, reunimos dez direitos que merecem atenção de toda a família.

Quem é considerado pessoa idosa pela lei

O artigo 1º do Estatuto define como pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais. Não é preciso nenhum cadastro especial: basta comprovar a idade com um documento oficial com foto.

Em 2022, a Lei 14.423 trocou a expressão “idoso” por “pessoa idosa” em todo o texto. Por isso, a norma que muita gente conhece como “Estatuto do Idoso” hoje se chama oficialmente Estatuto da Pessoa Idosa. As regras de proteção continuam as mesmas.

O artigo 3º estabelece que família, comunidade, sociedade e Poder Público têm a obrigação de assegurar à pessoa idosa, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar, entre outros.

Prioridade no atendimento e prioridade especial após os 80 anos

Direito 1 – Atendimento preferencial. A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população, como bancos, repartições e comércio (art. 3º, § 1º, I).

Direito 2 – Prioridade especial para maiores de 80 anos. Desde 2017, a lei garante que, entre as próprias pessoas idosas, quem tem mais de 80 anos seja atendido antes dos demais (art. 3º, § 2º). Na prática, em uma fila preferencial, a pessoa de 85 anos deve ser atendida antes da de 65.

Essas prioridades também alcançam o atendimento em serviços de saúde, a formulação de políticas públicas e a destinação de recursos para a proteção da pessoa idosa.

Transporte gratuito, estacionamento e meia-entrada

Direito 3 – Transporte coletivo urbano gratuito. Pessoas com mais de 65 anos têm gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bastando apresentar documento com foto (art. 39). Para quem tem entre 60 e 65 anos, a gratuidade depende da legislação de cada município ou estado.

Direito 4 – Vagas no transporte interestadual. No transporte coletivo interestadual, a lei reserva duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos. Esgotadas essas vagas, quem tem a mesma renda tem direito a desconto de pelo menos 50% na passagem (art. 40).

Direito 5 – Vagas de estacionamento. O artigo 41 garante a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, em locais que facilitem o acesso. O uso normalmente depende da credencial emitida pelo órgão de trânsito do município.

Direito 6 – Meia-entrada. A pessoa idosa tem desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial a esses locais (art. 23).

Saúde e plano de saúde: o que a lei proíbe

Direito 7 – Atenção integral à saúde. O artigo 15 assegura atenção integral à saúde da pessoa idosa pelo SUS e determina que o Poder Público forneça gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, além de próteses e outros recursos de tratamento e reabilitação.

Direito 8 – Proibição de discriminação no plano de saúde. O § 3º do artigo 15 proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

É importante entender como isso funciona na prática:

  • A regulamentação da ANS para contratos firmados a partir de 2004 fixa a última faixa etária de reajuste aos 59 anos. Depois dos 60, não deve haver novo aumento apenas por mudança de idade.
  • O reajuste anual, que recompõe custos e vale para todos os beneficiários, continua permitido.
  • O Superior Tribunal de Justiça entende que reajustes por faixa etária são válidos quando previstos no contrato, conformes às normas da ANS e sem percentuais desarrazoados. Aumentos que desrespeitem esses limites podem ser questionados.

Os filhos são obrigados a ajudar os pais?

Direito 9 – Alimentos pagos pelos filhos. Sim. O artigo 1.696 do Código Civil diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Assim como os pais sustentam os filhos, os filhos podem ser obrigados a ajudar os pais que não conseguem se manter sozinhos.

“Alimentos”, no sentido jurídico, não é só comida. A expressão abrange o necessário para viver com dignidade: moradia, saúde, vestuário e remédios, por exemplo.

O Estatuto traz duas regras importantes:

  • Os alimentos são prestados à pessoa idosa na forma da lei civil (art. 11).
  • A obrigação é solidária, e a pessoa idosa pode escolher de qual dos filhos vai cobrar (art. 12). Ou seja, não é preciso processar todos os irmãos ao mesmo tempo.

O valor considera a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Um filho sem condições financeiras não será obrigado a pagar além do que pode.

Abandono e maus-tratos: quando vira crime

Direito 10 – Proteção contra abandono e maus-tratos. O Estatuto prevê crimes específicos para quem desrespeita a pessoa idosa. Entre os principais:

  • Omissão de assistência (art. 97): deixar de prestar assistência à pessoa idosa em situação de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Abandono (art. 98): abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou por decisão judicial. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
  • Exposição a perigo (art. 99): submeter a pessoa idosa a condições desumanas ou degradantes, ou privá-la de alimentos e cuidados indispensáveis. A pena aumenta se houver lesão corporal grave ou morte.

Suspeitas de violência podem ser comunicadas ao Disque 100, ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ao Ministério Público ou à polícia.

Prioridade na tramitação de processos judiciais

Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na tramitação de processos em que sejam parte ou interessadas, em qualquer instância (art. 71 do Estatuto e art. 1.048, I, do Código de Processo Civil). Para maiores de 80 anos, o Estatuto garante prioridade especial, à frente das demais pessoas idosas.

Para obter o benefício, basta que a pessoa idosa, por meio de seu advogado, faça o requerimento ao juiz e apresente prova da idade (art. 1.048, § 1º, do CPC). A prioridade também vale em processos administrativos, como os do INSS.

Perguntas frequentes

A partir de que idade valem os direitos do Estatuto?

Os direitos do Estatuto da Pessoa Idosa valem a partir dos 60 anos. Algumas regras, porém, têm idade própria: a gratuidade no transporte urbano é garantida por lei federal a partir dos 65. Após os 80 anos, a pessoa tem prioridade especial no atendimento e nos processos.

O filho pode ser obrigado a pagar pensão ao pai ou à mãe?

Sim. A obrigação de alimentos entre pais e filhos é recíproca, conforme o artigo 1.696 do Código Civil. O valor leva em conta a necessidade dos pais e a possibilidade financeira do filho, e a pessoa idosa pode escolher de qual filho vai cobrar.

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade por causa da idade?

O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade da pessoa idosa. Nos contratos firmados a partir de 2004, a última faixa etária de reajuste é aos 59 anos. O reajuste anual, aplicado a todos os beneficiários, continua permitido.

Como pedir prioridade em um processo?

A prioridade é pedida ao juiz por meio de requerimento, acompanhado de documento que comprove a idade. Uma vez deferida, ela vale para todos os atos do processo. Maiores de 80 anos têm prioridade especial.

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Cada situação tem particularidades. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança para uma análise individual.

Equipe Santos & Urel Advogados

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