Herança e Divisão de Bens: Como Evitar Conflitos Familiares

Santos & Urel advogados | 01 abril de 2025 às 17:30

A partilha de bens após o falecimento de um ente querido pode ser um processo complexo e, em muitos casos, gerar conflitos entre os herdeiros. O Código Civil estabelece regras para garantir uma divisão justa do patrimônio, mas a falta de planejamento sucessório pode resultar em disputas judiciais prolongadas.

Este artigo aborda os principais aspectos da sucessão hereditária, diferenciando os tipos de herança, explicando os direitos do cônjuge e os regimes de bens aplicáveis, além de esclarecer as opções disponíveis para inventário e testamento.


1. Sucessão Hereditária: Como Funciona a Herança?

A sucessão é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros. No Brasil, ela pode ocorrer de duas formas:

1.1 Sucessão Legítima

Acontece quando não há testamento e a partilha segue a ordem estabelecida pelo Código Civil (art. 1.829). Os herdeiros são divididos em classes:

1️⃣ Descendentes (filhos, netos e bisnetos) – Têm prioridade na herança. O cônjuge concorre com eles.
2️⃣ Ascendentes (pais, avós e bisavós) – Se não houver descendentes, a herança é dos ascendentes.
3️⃣ Cônjuge – Dependendo do regime de bens, pode concorrer com descendentes ou ascendentes.
4️⃣ Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) – Só herdam na ausência das classes anteriores.

🔹 Importante: Companheiros em união estável possuem direitos sucessórios reconhecidos pelo STF, mas a sucessão pode depender do regime de bens adotado na união.

1.2 Sucessão Testamentária

Ocorre quando o falecido deixa um testamento, documento que expressa sua vontade sobre a distribuição do patrimônio. No entanto, a lei impõe limites:

50% dos bens devem obrigatoriamente ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Os outros 50% podem ser distribuídos livremente pelo testador.

🔹 Importante: Para ser válido, o testamento deve respeitar os requisitos legais, como assinatura de testemunhas e registro oficial.


2. Inventário: Judicial ou Extrajudicial?

Após o falecimento, a partilha dos bens ocorre por meio do inventário, que pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente.

2.1 Inventário Judicial

✔️ Obrigatório nos seguintes casos:

  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Se houver conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Quando o falecido deixou dívidas, exigindo quitação antes da partilha.

✔️ Prazo: Deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

✔️ Tempo de duração: Pode levar anos, dependendo do grau de litígio entre os herdeiros.

2.2 Inventário Extrajudicial

✔️ Pode ser feito em cartório se atender aos seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros forem maiores e capazes.
  • Não houver litígio entre os herdeiros.
  • O falecido não tenha deixado dívidas pendentes.

✔️ Vantagens:
Mais rápido e menos custoso – Pode ser concluído em poucos meses.
Feito em cartório com a presença de um advogado.

🔹 Importante: O pagamento do ITCMD é obrigatório em ambos os tipos de inventário.


3. Herança e Meação: O que o Cônjuge Tem Direito?

O cônjuge pode ter direito a parte da herança, mas isso depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

3.1 Diferença entre Meação e Herança

📌 Meação: Refere-se à divisão dos bens adquiridos durante o casamento. O cônjuge tem direito à metade do patrimônio independentemente da herança.
📌 Herança: A parte da sucessão a que o cônjuge pode ter direito, de acordo com a legislação vigente.

3.2 Direitos do Cônjuge em Cada Regime de Bens

1️⃣ Comunhão Parcial de Bens
🔸 O cônjuge é meeiro nos bens adquiridos durante o casamento.
🔸 Herda apenas os bens particulares do falecido (bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança).

2️⃣ Comunhão Universal de Bens
🔸 O cônjuge não herda, pois já possui direito à metade de todo o patrimônio.

3️⃣ Separação Total de Bens
🔸 Se o casamento foi formalizado antes de 2003, o cônjuge não tem direito à herança.
🔸 Se foi celebrado após 2003, o STJ entende que o cônjuge pode ser herdeiro.

4️⃣ União Estável
🔸 Se o casal não fez pacto de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens.


4. Testamento: Como Garantir sua Vontade e Evitar Anulações?

O testamento é um instrumento jurídico que permite ao falecido planejar a sucessão e evitar disputas.

4.1 Tipos de Testamento

Público – Feito em cartório, com testemunhas.
Particular – Redigido pelo testador, exige reconhecimento posterior.
Cerrado – Lacrado e registrado em cartório, sendo aberto somente após a morte.

4.2 Como Evitar a Anulação do Testamento?

📌 Seguir as regras formais – Testemunhas, registro e clareza são fundamentais.
📌 Respeitar a parte legítima – Não pode destinar 100% dos bens livremente.
📌 Evitar influências externas – O testamento pode ser contestado se houver suspeita de coação.

🔹 Importante: Testamentos podem ser revistos ou alterados a qualquer momento enquanto o testador estiver lúcido.


Conclusão

A sucessão patrimonial exige planejamento e conhecimento da legislação para evitar conflitos e garantir uma partilha justa. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação dos herdeiros. Já o cônjuge pode ter direito à meação e à herança, conforme o regime de bens adotado.

✅ Para evitar disputas, é recomendável fazer um planejamento sucessório, como um testamento, assegurando que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido.

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